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Convênios publicados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na sexta (14/4) garantem aos estados a possibilidade de concessão de novos benefícios tributários, com crédito presumido de ICMS, nas operações envolvendo o diesel para transporte coletivo metropolitano, o marítimo e o pesqueiro.

Os incentivos regionais serão preservados, portanto, mesmo com a entrada em vigor do imposto reformado endash; que passará a ser ad rem (fixo), monofásico e uniforme em todo o território nacional a partir de 1º de maio. Os atos foram publicados em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Com a reforma, os estados vão cobrar R$ 0,94 por litro de diesel comercializado. O ICMS deixa de variar quinzenalmente com a aplicação das alíquotas percentuais sobre a média quinzenal de preços.

Em comparação com a primeira quinzena de abril, o imposto vai subir em 14 dos 27 estados. Em relação a janeiro deste ano, quando a média de preços foi menor, o ICMS do diesel fica mais caro em 22 estados, segundo dados publicados pela Fecombustíveis.

Solução para limitar impacto no transporte coletivo

O mecanismo foi uma solução fiscal encontrada pelos secretários de Fazenda em acordo construído para manter os efeitos econômicos dos descontos no cálculo do ICMS e adaptar o benefício ao novo modelo tributário, conforme o político epbr antecipou na sexta (14/4).

Ou seja, na teoria, o imposto reformado terá alíquota única em todo o país, mas o cálculo do percentual para os setores afetados pelos novos convênios vai ser alterado, caso a caso.

O acordo poderá beneficiar os estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Foram publicados os seguintes convênios:

  • O 21/23 autoriza os entes federados a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% da alíquota ad rem do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros;
  • O 27/23 autoriza os entes federados a conceder crédito presumido em montante equivalente a até 100% do ICMS incidente na saída do diesel para consumo por embarcações pesqueiras nacionais devidamente registradas;
  • O 29/23 autoriza as unidades da federação a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 83,45% do valor da alíquota ad rem do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (destinado às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação de logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente).

Nos três casos, o Confaz estabelece uma trava para que os novos benefícios fiquem limitados a um patamar equivalente ao montante do benefício fiscal atualmente em vigor. Evita assim criar uma margem adicional de desconto no tributo, em relação ao que já vem sendo praticado.

Isto é, os descontos devem ser aplicados de forma a apenas neutralizar o impacto de um diesel mais caro no processo de transição para o modelo ad rem endash; e não necessariamente ampliar o volume da renúncia.

Fonte/Veículo: EPBR

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