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A reversão de um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado há 13 anos, deve onerar a folha de pagamento das empresas. Por maioria de votos, o Pleno entendeu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas - como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador. O entendimento estava na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que foi revista em julgamento realizado na segunda-feira. Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Valor Econômico

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