Lewandowski determina instauração de inquérito para investigar organizações criminosas
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A Associação Brasileira de Empresas para Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação nesta terça-feira para questionar a medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que instituiu a cobrança do imposto de exportação para petróleo.
Na ação, a Abep alega que a "repentina e contundente" oneração das exportações de petróleo bruto em 9,2%, determinada pela MP, surpreendeu da "pior forma possível" todo o setor de óleo e gás, onerando significativamente a comercialização do produto no exterior.
A entidade argumentou ainda que é inconstitucional a adoção de um imposto com fins meramente arrecadatórios, cujo objetivo é o de gerar receita de 6,65 bilhões de reais como forma de compensar a perda de 6,61 bilhões de reais, que seria estimada em decorrência da desoneração fiscal das operações internas com combustíveis.
O governo decidiu pela retomada parcial dos tributos federais para gasolina e etanol a partir de março, enquanto já havia estendido a isenção para o diesel até o final do ano.
Uma desoneração mais ampla havia sido determinada pelo então presidente Jair Bolsonaro ano passado, em meio à disputa eleitoral.
Ao todo, o STF já recebeu três ações que querem, de maneira geral, suspender a vigência do imposto de exportação. O ministro Gilmar Mendes, do STF, é o relator dos casos, que ainda não tomou nenhuma decisão nelas.
A ABEP questionou ainda declarações de que o imposto está sendo criado para desestimular as exportações para fins de incentivar o refino do mesmo mercado interno.
"Com todas as vênias, estas declarações não se sustentam e podem ser facilmente contestadas, pois uma efetiva política de refino do petróleo no país requer muito mais do que a simples cobrança endash; por 4 meses endash; do Imposto de Exportação. É plenamente sabido que o País não detém capacidade para refinar todo o petróleo que produz", destacou.
(Reuters)
Fonte/Veículo: Investing.com
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