"Estamos fazendo dinheiro depois de abrasileirar preços", diz presidente da Petrobras
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ANP realizou dois workshops (6/3) para debater as propostas de mudanças na Resolução ANP nº 734/2018, apresentadas no âmbito do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), que atualmente encontra-se em consulta pública. A Resolução ANP nº 734/2018 consolidou o marco regulatório da produção de biocombustíveis, abarcando tanto a autorização para o exercício dessa atividade produtiva quanto a outorga das autorizações de operação das instalações produtoras. Os workshops foram realizados em formato virtual, pela plataforma Teams. O primeiro, realizado no período da manhã, teve como foco os produtores de biodiesel e biometano, enquanto o da tarde foi voltado aos produtores de etanol. A superintendente de Produção de Combustíveis, Patrícia Baran, destacou a importância do evento: eldquo;o workshop expõe o estudo regulatório que vem sendo realizado pela ANP para subsidiar eventuais mudanças a serem propostas na Resolução ANP nº 734/2018, permitindo o exame dos diversos elementos postos pelo RPAIR, tais como os pontos de melhoria regulatórios identificados, as alternativas examinadas e o objetivo regulatório almejado". "A realização desse evento permite interagir diretamente com os agentes impactados, possibilitando a identificação de eventuais pontos de aprimoramento ou de aprofundamento das discussões. A associação entre esses elementos permite atingirmos o principal objetivo pretendido pela ANP com a realização do workshop: aprimorar a qualidade tanto do processo regulatório quanto de eventual normativa por meio da participação social", complementou a superintendente. Com o objetivo regulatório de mitigar os riscos identificados e tendo como orientação a proteção à vida humana e ao meio ambiente, no âmbito do RPAIR, a ANP está propondo a adoção das seguintes opções regulatórias: - Exigir estudo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora; - Exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os produtores de etanol, estabelecendo prazo para que as instalações sem o documento se adequem à exigência (proposto como disposição transitória na resolução); - Exigir tancagem mínima para produtores de biocombustíveis líquidos que contemple capacidade de armazenamento equivalente a três dias da produção de combustíveis da instalação; - Estabelecer critério de revogação de autorização de operação se a instalação produtora ultrapassar dois anos sem efetiva produção de biocombustíveis. As contribuições à Consulta Pública nº 3/2023 podem ser encaminhadas à ANP até o dia 20/3 pela página da consulta, onde também pode ser acessado o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre a revisão da Resolução ANP nº 734/2018.
Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP
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