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A Diretoria da ANP aprovou dia 2/3 a inclusão, na Agenda Regulatória da Agência, da revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A alteração proposta é a inclusão da obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo.

O objetivo da proposta é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, possível comercialização irregular do produto. A ANP recebeu denúncias de que o combustível marítimo estaria sendo comercializado como se fosse o rodoviário, uma vez que possui preço menor, o que estimula a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos.

Os dois produtos possuem especificações distintas entre si, e o uso do diesel marítimo em veículos automotivos pode causar problemas no motor, danificando o sistema de pós-tratamento, uma vez que este diesel pode conter até 0,5 % de enxofre (5000 mg/kg de enxofre). Assim, como consequência pode gerar uma maior emissão dos gases resultantes da queima do combustível.

Com isso, a ANP decidiu estudar a possibilidade de adição de corante no diesel marítimo. Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT), cujos resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.

Para isso, torna-se necessária a revisão da Resolução ANP nº 903/2022. Com a inclusão na Agenda Regulatória, a ANP poderá dar início ao rito para essa revisão, incluindo futuras consulta e audiência públicas.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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