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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a volta da incidência dos tributos federais PIS/Confins a partir de 1.03.2023 deve abranger toda a cadeia de petróleo e derivados, a fim de evitar um desalinhamento de cobrança que geram créditos não recuperáveis e possíveis impactos negativos sobre a oferta de produtos e, consequentemente, nos preços.

A desoneração de PIS/Cofins sempre foi medida provisória para enfrentamento de um cenário adverso do mercado mundial diante da guerra na Ucrânia -- que fez o barril de petróleo se manter na faixa de USe#65284; 100 de março a agosto de 2022. Esta desoneração, que terminaria em dezembro de 2022, foi prorrogada pelo novo Governo, mas com dois lapsos temporais: desoneração de petróleo cru, gasolina, etanol, QAV e GNV até final de fevereiro, e desoneração de óleo diesel, biodiesel e GLP até dezembro de 2023.

Este descasamento de desoneração, especialmente do petróleo cru e do diesel, causará um acúmulo de créditos de imposto nas refinarias independentes, que ficarão impossibilitadas de recuperar o crédito de imposto pago na compra do petróleo na venda do diesel e do GLP.

O acúmulo de crédito acaba virando um custo para os refinadores, e para recuperar este crédito as opções seriam o repasse para os preços finais dos produtos ou a redução da carga de petróleo processado nas refinarias, o que levaria a uma menor oferta de produtos. As duas opções tendem a gerar aumento de preços e desorganização do mercado eliminando o efeito desejado da isenção tributária.

O IBP entende que alterações tributárias devem ser balizadas sempre pela neutralidade, equidade e eficiência econômica, considerando a complexidade do nosso sistema tributário. Alterações tributárias que não levam em consideração toda a cadeia produtiva criam distorções e assimetrias danosas à eficiência econômica.

No caso em questão, a solução seria manter a desoneração do petróleo cru até dezembro, ou reonerar toda a cadeia produtiva na mesma data.


Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa do IBP

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