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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas de prazo "improrrogável" para que todos os estados e o Distrito Federal prestem informações na ação em que o governo tenta garantir a redução da cobrança do ICMS sobre o diesel pelos estados.

O magistrado autorizou que todos os secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sejam parte oficialmente do processo no Supremo, e determinou que os estados forneçam informações sobre as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis que foram cobradas nos últimos 60 meses, além dos valores arrecadados. O período é citado na lei como referência para uma alíquota de transição, que valeria até que um novo modelo fosse instituído. Os estados ainda não se manifestaram.

Diante da falta de consenso, o governo voltou ao STF para tentar cancelar manobra dos estados para driblar a lei que instituiu novo modelo de cobrança do imposto. No novo pedido, a AGU pede o cancelamento de convênio do Confaz que estabeleceu alíquota única de R$ 1,006 por litro do combustível, como possibilidade de descontos em cada estado.

Mendonça não emitiu medida cautelar suspendendo o convênio, mas aceitou avaliar novos pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele conceda nova liminar para suspender integralmente norma contrária à lei que instituiu uma alíquota única de ICMS pelos estados.

No último dia 13, Mendonça já havia concedido liminar determinando a suspensão de cláusulas do convênio elaborado pelos estados para evitar cumprir legislação aprovada pelo Congresso, que determinava redução na cobrança do tributo sobre o combustível.

Na última sexta-feira, 20, a AGU aditou a ação, pedindo a derrubada de todo o convênio, e ainda solicitou que Mendonça faça uma audiência pública para discutir a cobrança de alíquotas pelas gestões estaduais.

A ação movida pelo governo ocorre em um momento de alta dos combustíveis. A disparada dos preços nas bombas tem sido um fator de desgaste para o presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano em que ele pretende buscar a reeleição ao Palácio do Planalto.

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo prevê a adoção de uma alíquota única de ICMS sobre combustíveis, a ser regulamentada pelo Confaz. O colegiado é formado por representantes do Ministério da Economia e pelos secretários estaduais de Fazenda.

Os estados haviam costurado uma alíquota máxima com "fatores de equalização" individuais para cada estado -- na prática, eles poderiam manter a cobrança nos mesmos níveis de antes da nova lei.

O formato foi a maneira encontrada de cumprir a lei sem impor ônus aos governadores, seja ele financeiro (pelo prejuízo na arrecadação) ou político (de ampliar a carga tributária em seus estados). Para o governo federal, porém, a regulamentação representa um drible à lei.

Em novo pedido a Mendonça, a União também quer obrigar os estados a adotar em até 30 dias uma nova regulamentação do ICMS sobre combustíveis. Do contrário, valerá a regra de transição já prevista na lei -- que resulta em perda de arrecadação para os governos estaduais.

No caso do diesel, o texto previa uma regra de transição, com cálculo do imposto sobre uma média de preços dos últimos cinco anos, que vigoraria enquanto a nova alíquota não fosse regulamentada.

Essa regra era a aposta do governo para baixar na marra a cobrança dos estados. Contrários à mudança, os secretários estaduais costuraram a aprovação célere da regulamentação para evitar perda de receitas.

Na decisão desta terça-feira, 24, o ministro também solicitou informações sobre "as alíquotas praticadas nas operações com bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica" e "os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis praticados no âmbito de suas respectivas jurisdições".

Uma decisão anterior do ministro, também por solicitação da AGU, suspendia apenas a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel.

A primeira liminar gerou uma confusão de interpretações que até agora só não evoluiu para uma dificuldade operacional porque as novas alíquotas entram em vigor só em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados alertavam que a suspensão apenas do chamado "fator de equalização" poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas, como mostrou a Folha.

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) estimou, em nota técnica, que a alta média pode ultrapassar os R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão fosse mantida.

Já o governo federal queria usar a primeira decisão para forçar uma mudança no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabeleceu a alíquota uniforme e convocou reunião extraordinária para a última quinta-feira, 19, mas a estratégia não deu certo.

Na nova ação, a AGU diz que o convênio do Confaz sobre as novas alíquotas "perpetuou o real intuito de manutenção ao status quo" e tinha "claro objetivo de burla ao comando do constituinte derivado, materializado pelo legislador".

A cobrança pela alíquota máxima, continua, acabaria "agravando os impactos da majoração dos preços dos combustíveis aos consumidores, bem como trazendo consequências severas nos dados macroeconômicos, como a inflação".

A nova alíquota só valeria a partir de julho, quando acaba o congelamento do ICMS iniciado em 2021. Mendonça ainda não a suspendeu e deu ainda cinco dias aos estados para apresentação de informações que julgarem pertinentes sobre o tema.

A cobrança do ICMS em alíquota única nacional é defendida também pelo setor de combustíveis, sob o argumento de que simplifica o sistema tributário e reduz a possibilidade de fraudes em operações interestaduais.

Os estados resistem alegando que a unificação das alíquotas representa perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e aumento de preços para os que cobram menos.

Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo

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