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O Distrito Federal autorizou a instalação de pontos de recarga para carros elétricos e híbridos nos postos de abastecimento de combustíveis. A medida busca ampliar a disponibilidade deste serviço em âmbito local.
Segundo a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a legislação já está em vigor e define como veículo elétrico eldquo;aquele que emprega propulsão, exclusivamente, por meio de motor elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externaerdquo;; e veículo híbrido eldquo;aquele que emprega propulsão, de modo combinado, por meio de motores a combustão e elétricos, a partir de energia proveniente de fonte externaerdquo;.
Regulamentação dos detalhes técnicos
De acordo com a norma, o Governo do Distrito Federal deverá regulamentar as especificações técnicas dos equipamentos de recarga que eventualmente serão instalados nos postos de combustíveis, por meio dos órgãos competentes.
eldquo;A infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos. Os postos de combustíveis, com sua ampla distribuição e conveniência, representam locais estratégicos para a instalação de estações de recargaerdquo;, observa o deputado Hermeto (MDB), autor da lei.
Eletropostos no Distrito Federal
De acordo com o último levantamento divulgado pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), até setembro de 2025, o Distrito Federal contava com 631 eletropostos, sendo 442 de corrente alternada (AC) e 189 de corrente contínua (DC). Nos próximos meses, a entidade deve divulgar um balanço mais atualizado dessa relação.
Vale destacar também que a nova legislação facilita o crescimento da estrutura de recarga no DF.
Fonte/Veículo: Cabal VE
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