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O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um posto de combustíveis a indenizar uma consumidora após erro no abastecimento do veículo.

De acordo com o processo, em agosto de 2025, a cliente solicitou que o carro fosse abastecido com etanol, mas o frentista colocou diesel no tanque. O erro provocou falha mecânica no automóvel e outros transtornos. A autora também arcou com despesas adicionais e aguardou socorro por cerca de duas horas.

Em sua defesa, o posto alegou que a consumidora poderia ter se equivocado ao solicitar o combustível.

O juiz ressaltou que a nota fiscal emitida no momento do abastecimento comprova o uso de diesel e destacou que o veículo não tinha versão movida a esse tipo de combustível. Segundo o magistrado, cabe ao frentista verificar a compatibilidade entre o combustível e o automóvel.

"Tenho que a situação a que foi submetida a parte autora, em razão da falha no motor de seu veículo ocasionada pelo combustível inadequado que o preposto da parte ré abasteceu seu automóvel, causou-lhe transtornos que transbordam os limites do tolerável e do razoávelerdquo;, declarou o magistrado.

O posto foi condenado a pagar R$ 1.681,80 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Fonte/Veículo: Correio Braziliense

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