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Há diversas controvérsias envolvendo o setor de combustíveis e derivados de petróleo e as Fazendas Públicas Estaduais quanto à exigência do ICMS, e uma delas é a recorrente glosa de créditos do imposto tomados pelo contribuinte.

Como se sabe, a regra geral de incidência do ICMS nas operações interestaduais determina a divisão do valor do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino. Todavia, o artigo 155, parágrafo 2º, X, eldquo;berdquo;, da Constituição Federal estabelece exceção a essa regra: a não incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados eldquo;petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivadoserdquo;.
Ao exigir o estorno do crédito das operações interestaduais, viola-se o princípio da não cumulatividade do ICMS. Para ler esta notícia, clique aqui.


Fonte/Veículo: Valor Econômico

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