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O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) tem a firme convicção de que a sanção presidencial do PLP 125/22 representa um marco para o setor de combustíveis e para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

Ao estabelecer critérios objetivos para a caracterização do devedor contumaz, a Lei Complementar (LC) 225/26 diferencia situações de inadimplência eventual de práticas estruturadas e reiteradas de sonegação utilizadas como modelo de negócio.

Com a LC 225/26, o Estado passa a contar com instrumentos mais eficazes para combater distorções concorrenciais que penalizam empresas idôneas e fragilizam o ambiente de negócios.

A medida contribui para retirar do mercado agentes que operam à margem da lei, reduzindo práticas como adulteração de combustíveis, uso de documentos fiscais irregulares e outras fraudes que afetam toda a cadeia de abastecimento.

Os benefícios são amplos e estruturantes.

Para o mercado legal, a nova lei promove maior isonomia concorrencial e segurança jurídica, estimulando investimentos em eficiência, logística e inovação.

Para o poder público, amplia a arrecadação sem aumento de carga tributária, reforçando a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais.

Para a sociedade, representa avanço concreto no enfraquecimento de organizações criminosas que utilizam o setor de combustíveis como fonte de financiamento.

Ao sancionar o PLP 125/22, o Brasil envia um sinal claro de compromisso com a legalidade, a concorrência leal e a segurança econômica. Trata-se de um passo fundamental para fortalecer o mercado formal de combustíveis e consolidar um ambiente regulatório mais justo, seguro e alinhado às melhores práticas institucionais.

(Assessoria de Imprensa do IBP)

Fonte/Veículo: Jornal Cana

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