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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que cria o Código de Defesa do Consumidor e tem como destaque a tipificação do devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei, aprovada pelo Congresso em dezembro, caracteriza devedor contumaz como eldquo;o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributoserdquo;. O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.

As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas emdash; eldquo;laranjaserdquo;.

Também não poderão usar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, restringindo a atuação da empresa.

A lei determina que o devedor contumaz não possa escapar da responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários. Ou seja, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não valerá para o devedor contumaz.

Há ainda incentivos para estimular as empresas a serem boas pagadoras:

Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Os benefícios incluem tratamento diferenciado e facilitado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver reduzida momentaneamente.

O texto também visa reduzir o litígio, propondo formas alternativas de resolução de conflitos e facilitando o cumprimento das obrigações dos contribuintes. Entre os direitos do contribuinte, está o de receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos. Já entre os deveres dos contribuintes, estão a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação e a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei.

Vetos
Lula vetou o trecho da lei que previa a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes. Segundo o Planalto, eldquo;o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à Uniãoerdquo;.

Já no Programa Sintonia, que permite a autorregularização para os sujeitos passivos com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, Lula vetou o desconto de até 70% de multas e juros moratórios. Também foi vetado o trecho que permitia a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base e cálculo negativa da CSLL para a quitação de até 30% do saldo devedor. eldquo;A proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da Uniãoerdquo;, alegou.

Outro veto no Programa Sintonia foi em relação ao prazo de até 120 meses para quitação de tributos. eldquo;Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir concessão de diferimento tributário por prazo superior a 60 meses sem atender aos requisitos estabelecidos no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.erdquo;

Fonte/Veículo: O Estado de São Paulo

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