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Uma pergunta fundamental paira sobre o setor energético brasileiro e exige uma resposta franca: a quem, de fato, interessa a manutenção da reserva de mercado para a comercialização de biodiesel?

Há duas décadas, construímos uma política pública robusta. No entanto, o amadurecimento institucional exige evolução. As Resoluções do CNPE (nº 09/2020, nº 14/2020 e nº 12/2022) promoveram uma inflexão histórica ao encerrar o modelo de leilões, alinhando o setor aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

Nesse sentido, a Resolução CNPE 14/2020 não apenas substituiu os leilões centralizados pela contratação direta, mas definiu um período de transição emdash; encerrado no início de 2023 emdash; desenhado justamente para permitir a importação de biodiesel visando o atendimento ao mandato de mistura.

Esse desenho não foi improviso. Foi o resultado de um estudo técnico conduzido pelo Ministério de Minas e Energia, com participação da ANP, Ministério da Fazenda, TCU e EPE, que concluiu: a abertura comercial é segura e necessária.

Contudo, contrariando a lógica econômica e técnica, vivemos hoje um retrocesso. O biodiesel tornou-se o único combustível emdash; fóssil ou renovável emdash; com importação vedada no Brasil. Importamos gasolina, diesel, etanol e até insumos poluentes, mas barramos um biocombustível que poderia aliviar o bolso do consumidor.

A ironia é gritante: desde 2016, todo o metanol usado na produção do biodiesel nacional é importado. Ou seja, somos dependentes na matéria-prima, mas proibitivos no produto final.

O consenso técnico ignorado

eldquo;Se o arcabouço técnico, regulatório e econômico aponta para a viabilidade da importação, por que insistir na manutenção de uma reserva de mercado que onera o país?erdquo;

A resistência à abertura ignora evidências contundentes dos órgãos de controle. Na Nota Técnica nº 10/2021, a ANP é categórica ao apontar o papel dos importadores como agentes de contestação de preços, atuando de forma complementar à oferta nacional.

Na mesma linha, a Nota Técnica nº 3/2021/DEE do Cade propôs a liberação das importações como mecanismo disciplinador, essencial para estimular ganhos de eficiência, produtividade e redução de preços ao consumidor final.

Mesmo diante disso, e de pareceres favoráveis da própria ANP e do Ministério da Fazenda , um Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo CNPE optou por diluir conclusões técnicas inequívocas.

Utilizando uma metodologia de ranqueamento questionável, o GT recomendou a manutenção da vedação, ignorando que seus próprios subgrupos técnicos concluíram que a importação regulada aumentaria a segurança do abastecimento sem comprometer o Selo Biocombustível Social.

Protecionismo vs. Eficiência

eldquo;A importação não substitui a produção nacional, apenas a complementa, atuando como um mecanismo disciplinador de preços indispensável.erdquo;

É preciso desmistificar o medo da abertura. A regulamentação já prevê salvaguardas robustas: os distribuidores devem adquirir no mínimo 80% do biodiesel de produtores nacionais, limitando a importação a apenas 20% da demanda. Portanto, a importação não substitui a indústria nacional; ela a complementa.

A atual reserva de mercado faz o oposto: engessa a tecnologia. Ela restringe o mercado ao biodiesel base éster, bloqueando alternativas renováveis superiores e já disponíveis em refinarias nacionais, como o HVO e o diesel coprocessado. A vedação, portanto, não protege o meio ambiente; protege um status quo industrial.

A liberação da importação é um imperativo legal e econômico. Ela cria incentivos para a melhoria da qualidade e eficiência logística , fatores essenciais para reduzir o preço do diesel e controlar a inflação que afeta o transporte e os alimentos.

eldquo;A vedação à importação não protege o meio ambiente nem o consumidor: protege um modelo tecnológico específico e um número reduzido de produtores.erdquo;

Não se trata de abandonar a política pública, mas de retirá-la da condição de eldquo;reserva protegidaerdquo; e colocá-la sob os incentivos corretos de competitividade. Insistir na vedação é transferir custos injustificáveis à sociedade, restringir a liberdade econômica e penalizar o consumidor final sem qualquer base técnica sólida.

O Brasil precisa decidir se quer um mercado moderno e eficiente ou se continuará refém de pressões corporativas que pararam no tempo.

Por Sergio Araujo é presidente da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis).

Fonte/Veículo: Eixos - Opinião

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