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A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/12) a metodologia e os critérios para definição da taxa de retorno, referente ao transporte de gás natural, para vigorar entre 2026 e 2030 (o chamado Ciclo Tarifário 2026-2030).

A taxa de retorno é o retorno que as transportadoras obtêm sobre o capital investido em seus ativos (neste caso, gasodutos de transporte).

A metodologia e os critérios para a definição da taxa de retorno foram objeto da Consulta Pública ANP nº 12/2025, durante o período de 15 (quinze) dias, quando foram recebidos 18 formulários eletrônicos (totalizando 199 contribuições) e 13 contribuições por e-mail contendo estudos e manifestações adicionais.

A decisão de hoje atualiza a metodologia utilizada desde 2019, de modo a assegurar que o transportador, atuando como um prestador de serviços eficiente, obtenha retorno adequado sobre o capital investido, representado pela base regulatória de ativos (BRA). A BRA representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural.

Assim, estão sendo propostos aprimoramentos com relação à metodologia anterior com base na evolução das melhores práticas regulatórias e nas transformações observadas no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos.

Como resultado, a Nota Técnica nº 6/2025 propõe um Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 7,63% ao ano, em termos reais, para o Ciclo Tarifário 2026-2030, valor este que representa incremento de dezesseis pontos-base em relação à proposta preliminar de 7,47% apresentada na Nota Técnica nº 2/2025.

Trata-se da 1ª fase plano de ação aprovado pela Diretoria da Agência em 6/11, visando à aprovação das metodologias e dos parâmetros para definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Tarifário 2026-2030.

Plano de ação

O plano de ação foi dividido em três fases para permitir uma análise mais detalhada e seguir um sequencialmente lógico na definição dos pontos discutidos.

As fases são:

- 1ª fase: definição da taxa de retorno, cuja aprovação ocorreu hoje;

- 2ª fase: valoração da base regulatória de ativos (BRA), com previsão de conclusão em fevereiro de 2026;

- 3ª fase: definição da RMP e das propostas tarifárias para o Ciclo Tarifário 2026-2030, com previsão de conclusão em maio de 2026.

A valoração da BRA compreende a definição da metodologia aplicável na apuração de seu valor, o qual será a base para o cálculo da Receita Máxima Permitida dos transportadores, a ser recuperado pela tarifa de transporte.

A Receita Máxima Permitida (RMP), por sua vez, é a receita máxima que o transportador pode receber pelos serviços de transporte de gás natural, estabelecida pela ANP com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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