Sem acordo, Senado suspende votação de PLP sobre devedor contumaz
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A FECOMBUSTÍVEIS - Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, entidade que reúne 34 sindicatos patronais e os interesses de cerca de 42 mil postos de combustíveis no país, esclarece que a desoneração de impostos prevista na Medida Provisória 1.157, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 02/01/2023, refere-se somente aos tributos federais (Pis/Cofins e Cide).
Além disso, a entidade esclarece também que:
os postos são livres para definirem seus preços de venda, com base no custo dos produtos adquiridos junto às suas distribuidoras;
vários fatores influenciam a formação do custo desses produtos nas distribuidoras, por exemplo a mistura de biocombustíveis (etanol anidro e biodiesel), a parcela de produtos importados (gasolina e diesel) e, ainda, o fato de que algumas regiões são atendidas por refinarias privatizadas (Acelen no Nordeste e Ream no Norte), cujos preços são diferentes dos praticados nas refinarias Petrobras;
outro fato que influencia sobremaneira os preços dos combustíveis são as variações dos impostos, como o ICMS (Estadual) que é revisto e atualizado pelos Estados, através do CONFAZ (via Atos Cotepe) publicados quinzenalmente.
Importante ressaltar que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada distribuidora e posto revendedor decidirem seus preços, de acordo com suas estruturas de custo.
Esta Federação, entretanto, entende ser imprescindível manter a sociedade informada para que a revenda não seja responsabilizada por alterações no preço ocorridas em outras etapas da cadeia e que, muitas vezes, são apenas repassadas pelos postos.
A FECOMBUSTÍVEIS e seus sindicatos filiados reiteram o seu perpétuo compromisso com a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, e reafirmam que jamais intervieram ou intervirão no mercado e que não realizam pesquisas de preços.
Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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