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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e seus 34 sindicatos filiados parabenizam o Governo Federal pela edição da Medida Provisória 1.157, de 1º de janeiro de 2023, que mantém zerados os impostos federais (PIS/Cofins e Cide). No caso do diesel, a MP prorroga a desoneração por mais um ano, com validade até 31 de dezembro. Já na gasolina, etanol e gás natural, a medida foi prorrogada por 60 dias, até 28 de fevereiro.

Vale destacar que o prazo até 31 de dezembro também é válido para o biodiesel e gás de cozinha (GLP).

eldquo;O retorno dos tributos poderia onerar a população e também o setor de revenda de combustíveis, e por essa razão a Federação aprova a medida e prorrogação do prazo para o retorno da cobrança. Entendemos que a redução da carga tributária é benéfica ao país e a toda a sociedade, por minimizar os efeitos inflacionários e impulsionar a economiaerdquo;, disse James Thorp Neto, presidente da Fecombustíveis.

Importante lembrar que as bases de cálculo do ICMS foram alteradas pelos Atos Cotepe/ICMS 138 e 139, respectivamente de 26 e 27 de dezembro de 2022, e Atos Cotepe/PMPF (Preço Médio Ponderado para o Consumidor Final) 19 e 20 (de 28/12/2022), o que pode trazer impactos ao preço final.

A Fecombustíveis ressalta que os preços no Brasil são livres e que os tributos federais e estaduais correspondem apenas a uma parcela do valor final, cujo cálculo inclui custos como aquisição de produtos, importação, logística, adição de biocombustíveis (etanol anidro na gasolina e biodiesel no diesel) e remuneração das atividades de todos os elos da cadeia.

Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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