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A Medida Provisória 1.157, de 1º de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira (02/01), confirmando a manutenção da desoneração dos tributos federais (PIS/Cofins e Cide) incidentes sobre os combustíveis.

A MP mantém zerados os impostos sobre gasolina e etanol por 60 dias, até 28 de fevereiro. Já no caso do diesel, a desoneração foi prorrogada pelo prazo de um ano, até 31 de dezembro.

Confira a MP 1.157 na íntegra.

Fonte/Veículo: Assessoria de comunicação da Fecombustíveis

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