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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que, em defesa dos direitos da revenda, ingressou como Amicus Curiae em três ações judiciais de recuperação de créditos de PIS/Cofins incidentes sobre as aquisições de óleo diesel. As mencionadas ações representam o Tema de Repercussão Geral 1339, em pauta no STJ.

O Amicus Curiae significa amigo da corte e representa um terceiro (Federação, Associação, etc.) que, na defesa dos legítimos interesses dos seus representados, ingressa no processo com a finalidade de fornecer informações relevantes que possam auxiliar o Tribunal a tomar uma decisão.

No caso específico, a discussão sobre o recebimento dos créditos de PIS/Cofins remonta à Lei Complementar nº 192/2022, que estabeleceu o direito de crédito quanto a tais tributos federais, para toda a cadeia, no que diz respeito às operações de aquisição de diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação. Alguns meses depois, o governo federal editou uma Medida Provisória que modificou o direito estabelecido pela referida legislação, e na sequência foi editada a Lei Complementar nº 194/2022, que estabeleceu, de maneira inequívoca, o fim dos créditos em questão.

No meio jurídico é defendido o entendimento de que os créditos de PIS/Cofins vinculados às operações comerciais anteriormente mencionadas seria retroativo e se daria no período de 11 de março de 2022 a 20 de setembro de 2022. Ou seja, ao longo desse período, os agentes da cadeia de combustíveis, inclusive o adquirente final, poderiam ter direito ao recebimento dos créditos a partir do ingresso em ações na Justiça.

Atualmente, há decisões favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes nos tribunais de todo o país, de modo que o objetivo do referido Tema 1339 é uniformizar a jurisprudência.

Em 12 de novembro, o julgamento do mencionado tema foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FECOMBUSTIVEIS esteve presente e realizou sustentação oral, representada que está pelos advogados Marcelo Altoé e João Gomes Netto, do escritório Machado, Mazzei e Pinho Advogados, de Vitória/ES. O julgamento terá continuidade nas próximas semanas, uma vez que foi retirado de pauta em razão de pedido de vista do Min. Teodoro Silva Santos. É necessário destacar que a decisão que for tomada pelo STJ será válida para todo o país, o que reforça a relevância da atuação da Fecombustíveis no Tema 1339.

Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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