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As regras mais rígidas para eldquo;devedores contumazeserdquo; emdash; empresas que fazem da sonegação de imposto um modelo de negócio emdash; no setor de combustíveis podem resultar em uma arrecadação extra de R$ 14 bilhões anuais para os cofres de municípios, estados e União, segundo cálculo do Instituto Combustível Legal (ICL).

Segundo o Instituto, o PL (projeto de lei) aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da terça-feira (9) dá as ferramentas para que o poder público recupere essas receitas, que hoje são desviadas por fraudadores. eldquo;São recursos que deixam de ir para o caixa do crime e poderão ser investidos em áreas como educação, saúde e segurança públicaerdquo;, indica.

Levantamento do ICL mostra que a dívida acumulada por devedores contumazes no setor supera R$ 174 bilhões, valor superior aos R$ 139 bilhões que União, estados e municípios investiram em segurança pública em 2024.

O principal devedor contumaz do Brasil está no setor de combustíveis: se trata do Grupo Refit, alvo de megaoperação de órgãos de segurança no final de novembro. Segundo informações da Receita Federal, a organização tem débitos tributários superiores a R$ 26 bilhões.

A fraude superou o prejuízo de R$ 9 bilhões apenas ao estado de São Paulo, entres os anos 2007 e 2024.

Os auditores da Receita identificaram que o grupo movimentou mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano, utilizando empresas próprias, fundos de investimento e offshores emdash; incluindo uma exportadora fora do Brasil emdash; para ocultar e blindar lucros.

O PL do Devedor Contumaz

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da terça o chamado Código de Defesa do Contribuinte e prevê regras mais duras para devedores recorrentes de impostos, os chamados eldquo;devedores contumazeserdquo;. Foram 436 votos favoráveis e dois contrários.

Com a aprovação na Câmara, a matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o texto, um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões.

O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.

Cerca de 1.200 CNPJs são considerados devedores contumazes no Brasil hoje, devendo quantia próxima de R$ 250 bilhões.

Fonte/Veículo: CNN

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