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A partir do dia 01/01/2023, a cobrança do PIS e da COFINS volta a ser debitada nas compras efetuadas pelos Postos Revendedores. Nesse sentido, o SINDCOMB vem esclarecer à Sociedade que estudos tecnicamente realizados estimam impactos percentuais nos tributos.

Fonte/Veículo: Assessoria de imprensa do Sindcomb

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