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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa uma importante mudança na tabela de isenção Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a Lei 1.087/2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, as retiradas de lucros isentas de Imposto de Renda estarão limitadas a R$ 600.000,00 anuais (ou R$ 50.000,00 mensais).
De acordo com a Plumas Contábil, para que a revenda obtenha o benefício da regra anterior à nova lei, com isenção da tributação dos saldos disponíveis, é necessário solicitar análise do escritório de contabilidade contratado em relação aos saldos acumulados e disponíveis até 31 de dezembro de 2025.
Se o posto revendedor acumular lucros acima do limite atual estabelecido, será necessário elaborar uma Ata de Distribuição com registro na Junta Comercial, estabelecendo que os valores excedentes sejam retirados, de forma programada, em um prazo máximo de 30 meses.
Vale destacar que, em 2 de dezembro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que traz alteração da Lei nº 15.270/2025, que estabelece que os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição seja aprovada até 30 de abril de 2026, estarão isentos do imposto de renda.
Este projeto ainda será apreciado na Câmara dos Deputados. Portanto, para garantir a isenção do Imposto de Renda, a recomendação é aprovar a distribuição dos lucros até o final deste ano.

Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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