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Os usuários de gasodutos poderão criar o conselho de carregadores transitório, para monitorar tarifas e operação das transportadoras, sem depender do aval da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A equipe técnica do órgão regulador, contudo, defende alguns ajustes na proposta de formação do grupo.

IBP, Abpip (produtores independentes), Abrace (consumidores) e Abraceel (comercializadores) apresentaram uma proposta à ANP para criação de um conselho temporário, com estrutura simplificada.

Alegam que a organização de uma associação definitiva demanda mais tempo e dinheiro e que eldquo;seria inviável neste momento de transição e evolução do mercado de gáserdquo;.

Provocado pelos carregadores sobre a proposta, o superintendente de Infraestrutura e Movimentação, Hélio Bisaggio, respondeu, em ofício enviado ao grupo nesta quinta (8/12), que, caso as instituições desejem implantar, eldquo;a título de uma experiência piloto, um conselho transitório, podem fazê-lo sem qualquer trâmite processual advindo da ANPerdquo;.

Ele lembra que a figura transitória não está presente no marco legal e não entra no mérito da criação do conselho temporário em si.

E destaca, ainda, que a agência só irá intervir nos procedimentos de criação de um conselho de usuários se ele for permanente, para dar aval à governança do órgão emdash; cuja estrutura deve ser submetida, por lei, à aprovação da ANP.

O superintendente sugere, no entanto, uma alternativa à criação do conselho transitório.

Segundo a ANP, a eldquo;opção adequadaerdquo;, para que haja participação da agência no processo, eldquo;seria a criação de um conselho (não transitório), estabelecendo-se um prazo [sugere dois anos como exemplo] para adequações pertinentes e sugeridas pelos associados dentro desse espaço de tempoerdquo;.

A SIM também defende a necessidade de ajustes na proposta apresentada pelos usuários:

  • Entende que algumas atribuições específicas do conselho, sugeridas pelos autores da proposta, como a avaliação dos planos das transportadoras, extrapolam as funções previstas na Nova Lei do Gás;
  • Sobre a governança do conselho, sugere que as decisões do grupo ocorram por maioria qualificada, e não simples, como sugerido pelos usuários.

A equipe técnica da ANP entende, por fim, que qualquer modificação na estrutura de governança do conselho de usuários depende de novo aval da agência.

Fonte/Veículo: EPBR

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