Sem acordo, Senado suspende votação de PLP sobre devedor contumaz
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O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS dos combustíveis, energia e comunicação para 21% no estado a partir do ano que vem. Com a aprovação, os itens da cesta básica terão redução de 12% para 7% e para o gás de cozinha a queda é de 18% para 12%. Com aprovação no plenário, o projeto será encaminhado para sanção da governadora Regina Sousa.
O governo do Piauí sustenta que o projeto tem como objetivo reduzir perdas provocadas no segundo semestre estimadas em R$ 600 milhões. O advogado tributarista, Allex Castro, explicou ao Bancada Piauí, da TV Antena 10, os principais pontos que mudam no projeto. Na ocasião, ele esclareceu que a proposta aprovada pelo STF tinha como objetivo aumentar o poder de compra da população, o que não aconteceu no Piauí.
eldquo;Se estima com base nos próprios boletos da Confaz que houve uma redução de R$ 100 milhões de reais que deixou de ser arrecadado pelo Estado em agosto e outubro de 2022, essa análise é um pouco controversa porque em outros estados como São Paulo, teve um aumento na arrecadação de aproximadamente 11%, que aconteceu pois a medida que você reduz os encargos tributários para a população, você viabiliza ter mais poder de compra, melhores condições de circular mercadoria através de consumo, esse fenômeno conforme repassado pela Sefaz não aconteceu no Piauí e com o aumento esse encargo será repassado pela populaçãoerdquo;, disse.
O advogado também explicou como essa mudança afetará o consumo da população e destacou que o reajuste nos preços não vai ser tão expressivo, mas o maior impacto deverá ser sentido no preço dos combustíveis.
eldquo;A população irá sentir completamente, porque houve um aumento na alíquota. Contudo não foi tão expressivo, não vai ser tão sentido quanto está sendo especulado para a população. É importante ficar atento, haverá esse aumento e ocorrerá nos combustíveis, e acredito que seja onde a população irá sentir maiserdquo;, destacou.
Outro ponto esclarecido foi a constitucionalidade do projeto, que inicialmente havia fixado o teto do ICMS em 18%. O advogado relatou que a lei permite esse tipo de alteração em razão de cumprir o Plano Plurianual, onde estão contidos as diretrizes orçamentárias, objetivos e metas da administração pública.
eldquo;O estado não está descumprindo nesse momento uma determinação federal, pelo contrário houve um acordo para até 2024 ele [o Estado] pudesse estabelecer uma alíquota superior à de 18%erdquo;, disse.
Por fim, ele explicou a redução dos itens que compõem a cesta básica, que foi fixada com um imposto menor por conter itens essenciais para a dignidade humana.
eldquo;Quando um produto é considerado essencial para a dignidade da pessoa humana, menor deve ser a alíquota. A cesta básica por ser essencial, ela tem alíquotas menores que um perfume importado, por exemplo. No caso, o combustível, a energia elétrica e a telecomunicação foi compreendida como essencial e houve essa determinaçãoerdquo;, finalizou.
Fonte/Veículo: A10+
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