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O Congresso Nacional discute alterações na nova legislação do Imposto de Renda sancionada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Lula (PT). Algumas mudanças foram incluídas na nova versão do projeto de lei que trata da taxação de bets e de fintechs no Brasil.
Esse texto tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na manhã desta quarta, poucas horas antes da sanção do projeto do IR.
As mudanças estão relacionadas ao Imposto de Renda Mínimo aplicado a pessoas com renda acima de R$ 600 mil por ano.
A nova lei diz que não serão tributados lucros e dividendos apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro deste ano. Braga propôs esticar esse prazo para 30 de abril de 2026, evitando conflitos com as regras contábeis e societárias previstas em outras leis.
O senador também propôs que benefícios fiscais não sejam considerados na hora de determinar a alíquota efetiva da empresa. A lei prevê que o imposto mínimo não atinge o sócio da companhia que já teve seu lucro tributado em pelo menos 34%. Mas se o incentivo fiscal reduzir esse percentual emdash;para 24%, por exemploemdash; o acionista será tributado. A mudança, se aprovada, evitará que isso ocorra.
O relatório de Braga apresentado nesta quarta não foi votado, devido a um pedido coletivo de vistas emdash;mais tempo para analisar a proposta.
Advogados têm apontado divergências entre a legislação aprovada e outras leis em relação a pontos como o prazo para distribuição de dividendos.
A nova lei diz que não serão tributados lucros e dividendos apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro deste ano. Também é necessário que "o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega" do dinheiro ocorra até 2028.
Essa regra é válida para as empresas limitadas. As sociedades anônimas, no entanto, são obrigadas a fazer o pagamento no mesmo exercício em que a distribuição é definida, por conta da Lei das SAs. A dúvida é qual das duas legislações se aplica nesse caso.
O escritório Pinheiro Neto avalia que a alternativa mais direta e objetiva seria declarar e pagar os dividendos em 2025, o que assegura a aplicação da isenção desses lucros atualmente em vigor. Isso, no entanto, significa saída de caixa da empresa.
Uma segunda opção seria a capitalização da empresa com esses lucros. Também é possível fazer o pagamento com nota promissória, por exemplo. A empresa pode ainda declarar os dividendos agora e estabelecer o pagamento a partir de 2026, preparando-se para possível cobrança da Receita.
Para empresas limitadas, o escritório recomenda verificar se o contrato social permite o pagamento de lucros intermediários e se não é necessário retirar desse documento previsão expressa de aplicação subsidiária da Lei das SAs.
Dados da Abrasca (associação das companhias abertas) mostram que as empresas brasileiras de capital aberto possuem US$ 45 bilhões (cerca de R$ 240 bilhões) em lucros acumulados que ainda não foram repassados a seus sócios. Desse valor, 60% seriam destinados a investidores estrangeiros.
Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo
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