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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou ontem com vetos o Projeto de Lei de Conversão n.º 10, de 2025, que reforma o setor elétrico. Entre os 13 trechos derrubados, estão a mudança de regras no cálculo do preço de referência do petróleo e o dispositivo que previa ressarcimento de todos os eventos de redução da produção de energia elétrica, com custo estimado de R$ 7 bilhões. Esses vetos haviam sido antecipados na segunda-feira pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no programa Roda Viva, da TV Cultura. Silveira afirmou que o texto que alterava o cálculo do preço de referência do barril de petróleo foi barrado para preservar projetos da Petrobras.

O texto, que teve origem na Medida Provisória 1.304, de 11 de julho de 2025, foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU).

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica havia enviado uma carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendendo oito vetos na MP aprovada pelo Congresso neste mês. Segundo a entidade, sem os vetos os custos para os consumidores subiriam gradualmente até atingir R$ 15 bilhões, o que significaria aumento de 6% na conta de luz.

JUSTIFICATIVAS. Na justificativa para vetar o trecho que mudava regras no cálculo do preço de referência do petróleo, o vice-presidente afirmou que ele eldquo;gera insegurança jurídica e risco de judicialização, bem como compromete investimentos de longo prazo em curso no setor de óleo e gáserdquo;.

Alckmin vetou também o trecho que restringia novos arranjos de autoprodução a novas usinas de geração de energia. De acordo com a justificativa, a medida poderia gerar eldquo;ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energiaerdquo;.

Também foi vetada a utilização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que financia políticas públicas e subsídios ligados ao setor elétrico, que é custeada pelo consumidor via conta de luz, para distribuição de equipamentos de recepção de sinal de televisão aberta.

Entre outros trechos vetados, estão o que impunha prazo de 90 dias para análise de licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas e o que alterava parte da Lei de Improbidade Administrativa, que pune condutas ilegais de servidores públicos. A medida foi interpretada como ameaça contra técnicos que resistirem aos lobbies do setor privado. ebull;

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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