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A ANP realizou, em 18/11, a Audiência Pública n° 10/2025, sobre a revisão da Resolução ANP nº 688/2017, que trata da medida reparadora de conduta (MRC). A minuta de resolução passou por análise de impacto regulatório e consulta pública de 45 dias.

A MRC é um instrumento pelo qual a ANP concede um prazo para o agente econômico reparar uma irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido, a Agência aplica, em uma próxima fiscalização, um auto de infração, que dá início a um processo administrativo sancionador.

As alterações propostas pela ANP para as regras vigentes, além de garantir a proteção do consumidor, visam reforçar o uso eficiente da inteligência de dados no planejamento das ações de fiscalização e no compartilhamento de informações com outros órgãos públicos.

Com a revisão da resolução, a Agência adequará a norma, ainda, à evolução regulatória ocorrida nos últimos anos, além de alinhá-la às demandas relativas à modernização das ferramentas de planejamento da fiscalização.

Na abertura da audiência, o superintendente de Fiscalização da ANP, Julio Nishida, destacou, dentre outros temas relativos à revisão da resolução, a retirada da possibilidade de MRC para casos de desatualização cadastral dos agentes regulados nos sistemas da ANP. Ele reforçou a importância da atualização do cadastro, lembrando que essa base de dados serve de apoio para operações de fiscalização, como a Carbono Oculto e as ações de desintrusão da Terra Yanomami.

eldquo;A ANP participa desde o início da Operação Yanomami, mas essa atuação se intensificou nos últimos dois anos, graças à cooperação para compartilhamento de dados que a Agência firmou com o Ministério dos Povos Indígenas para essa e outras operações de desintrusão. A nossa base cadastral também é fundamental no combate a garimpos ilegais e, mais recentemente, foi ponto crucial para o planejamento da Operação Carbono Ocultoerdquo;, reforçou.

Assim, a ausência de informações cadastrais precisas, como, por exemplo, sobre quadro societário atualizado, passa a ser motivo para autuação, porque dificulta a identificação de redes ao longo da cadeia de abastecimento. Além disso, dados sobre tancagem e bicos abastecedores são fundamentais para identificar movimentações de produtos inconsistentes ou destinações fraudulentas.

Outra das principais alterações trazidas pela minuta é a exclusão da aplicação de MRC quando for constatada a ausência de adesivo na bomba indicando a distribuidora que forneceu o combustível. Neste caso, o agente econômico será autuado, porque se trata de informação essencial para a decisão do consumidor.

No primeiro semestre deste ano, a ANP realizou workshops com o mercado sobre o tema. Entre as sugestões trazidas, a Agência incluiu na minuta de revisão da resolução a proposta de ampliação do prazo para a adoção da MRC, de cinco dias úteis para trinta dias corridos. A mudança se justifica pela dificuldade encontrada pelos agentes econômicos, sobretudo aqueles situados fora dos grandes centros urbanos, em adquirir e instalar placas e adesivos, que são fornecidos por empresas, muitas vezes, localizadas em outras cidades.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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