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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as distribuidoras só podem aproveitar créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos para produção de combustíveis se houver expressa previsão legal. O colegiado julgou três recursos especiais que tratavam do mesmo assunto.

A controvérsia foi instalada porque parte do setor opera sob o regime da monofasia, em que a empresa produtora ou importadora - o primeiro elo da cadeia - recolhe o tributo devido pelos entes seguintes. O STJ já tem um precedente vinculante, no Tema nº 1.093, de 2022, que veda a constituição de créditos de PIS e Cofins sobre componentes de custo de aquisição de bens com tributação monofásica.

Em um dos recursos julgados, a distribuidora pretendia descontar os créditos de PIS e Cofins pela aquisição de gasolina eldquo;Aerdquo; e óleo diesel eldquo;Aerdquo;, que são usados na mistura para composição da gasolina eldquo;Cerdquo; e do diesel BX a B30, respectivamente (REsp 2194658). Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Valor Econômico

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