Fecombustíveis destaca atenção com elevação do biodiesel na mistura e Medida Reparadora de Conduta
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombu [...]
No mais recente capítulo da divergência na diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) sobre os julgamentos dos processos de suspeição e impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo para questões relativas à Refit (Refinaria de Manguinhos), um outro membro do colegiado da agência pediu mais tempo para analisar os processos dentro do pedido de vista. Isso levou ao cancelamento da reunião de diretoria prevista para segunda-feira (17), que trataria exclusivamente desses processos.
Na prática, o adiamento do julgamento trava os demais processos relacionados à Refit, mesmo que a diretoria já tenha formado uma maioria de votos adiantados para negar o pleito relacionado à suspeição dos diretores. Essa paralisia, dizem funcionários da ANP e agentes de mercado, favorece à Refit, que segue operando com formulação e combustíveis temporariamente livre do crivo da diretoria da ANP. Procurada, a Refit não respondeu até o fechamento desta edição.
Fontes com conhecimento do assunto disseram à Agência iNFRA que o diretor Daniel Maia enviou ofício ao diretor-geral da ANP, Artur Watt, na sexta-feira (14), solicitando o tempo integral do pedido de vista, 30 dias, para analisar a questão. No mesmo dia, o diretor Fernando Moura, que também tem vista do caso, teria oficiado a diretoria-geral em acolhimento ao pedido do colega. No documento, Moura argumentaria que, como outro diretor ainda analisa o processo, não haveria que se falar em devolução antecipada do mesmo, em linha com o regimento interno da agência (artigo 44 da instrução normativa ANP 19/2024). Questionada a respeito, a ANP informou que os dois ofícios foram classificados como restritos.
O prazo de 30 dias pedido por Daniel e respeitado por Moura, o primeiro a pedir vista do processo, conta a partir da intervenção de ambos, feita durante a reunião do dia 6 de novembro. Sendo assim, a diretoria da ANP só vai voltar a tratar do assunto na segunda semana de dezembro. Pelo regimento da agência, é possível postergar o julgamento por novos 30 dias a pedido de um dos diretores que retêm o processo e com a anuência do colegiado, o que é improvável neste caso em específico, haja vista que Watt, Pietro e Symone (estes dois de forma cruzada), já adiantaram seus votos e manifestaram contrariedade aos questionamentos de Maia e Moura na última sessão.
Ambiente na ANP
Embora respeitado por Watt, o pedido não foi bem recebido dentro da agência. Primeiro porque, em 10 de novembro, quatro dias após a primeira reunião que marcou o racha do colegiado, teria havido uma reunião interna em que os diretores consentiram a data de segunda-feira (17) para a reunião extraordinária, o que não aconteceu. Depois porque, ainda que não dependesse só dele, a reviravolta contraria promessa feita por Moura de que liberaria os dois processos para decisão eldquo;em poucos diaserdquo;. E, por último, em função da trava que a situação impõe a outros processos envolvendo a Refit.
Funcionários da ANP e outros agentes de mercado temem que a empresa use o impasse da agência para reivindicar na Justiça uma decisão liminar capaz de liberar instalações que hoje seguem interditadas, caso da torre de destilação da refinaria fluminense. Ainda que isso não aconteça, a paralisia da agência com relação a qualquer nova decisão sobre a Refit até que a questão da suspeição seja formalmente superada evitaria novas punições administrativas. Sobre isso, a ANP confirmou que, seguindo o regimento da agência, o processo referente à interdição cautelar e autos de infração aplicados à Refit encontra-se eldquo;sobrestadoerdquo; (suspenso) até o julgamento das arguições dos diretores Pietro e Symone.
Em 25 de outubro, um mês depois de interditada por irregularidades operacionais e no meio de uma investigação da Receita Federal, a Refit conseguiu que a ANP liberasse as áreas de movimentação, tancagem, expedição e carregamento de produtos, o que lhe permite formular gasolina com base em nafta importada. Mas, pelo regramento da agência, essa atividade só é permitida de maneira auxiliar ao refino. Se, eventualmente, a Refit perder a autorização para atuar como refinaria, cairia com ela o aval para formular combustíveis, o que inviabilizaria o negócio do grupo.
Histórico
Os dois processos em questão são fruto de um recurso da Refit, em que a empresa acusa Mendes e Symone de perseguirem a companhia com a suposta finalidade, ao menos no caso do primeiro, de favorecer a Petrobras por ter presidido o Conselho de Administração da estatal antes de ser alçado à diretoria da ANP. A Refit já havia apresentado queixa-crime à Polícia Federal contra os dois diretores, movimento que subsidiou o pedido no âmbito da agência reguladora.
Para que o pedido da refinaria prosperasse, seriam necessários ao menos três votos favoráveis, o que já não é mais possível. Nos dois processos, votaram contra o recurso o diretor-geral da agência, Artur Watt, e, de forma adiantada, um dos arguidos (Mendes e Symone). Isso porque, na sessão que tratou do caso, prevaleceu o entendimento de que, mesmo sendo alvo de processo similar, eles poderiam votar no processo do colega também arguido.
Pomo da discórdia na discussão, a questão dos votos cruzados de Pietro e Symone foi resolvida de forma unilateral por Watt, que se apoiou em prerrogativa do cargo de diretor-geral para rechaçar uma questão de ordem levantada por Daniel Maia. Na visão de Maia, se Pietro e Symone participassem das votações, estariam influindo, mesmo que indiretamente, em seus próprios julgamentos. Na ocasião, a argumentação foi definida como eldquo;chicana jurídicaerdquo; por Pietro e desprezada por Watt, para quem a Refit tem envidado esforços para limitar os julgadores de seus casos a uma ala da diretoria potencialmente mais condescendente com a empresa.
Fonte/Veículo: Agência Infra
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