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A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na zona oeste da cidade, forneça uniforme adequado para as funcionárias, como, por exemplo, calças de corte reto e camisas em comprimento padrão.

A decisão judicial foi proferida no dia 7 de novembro. Até então, as trabalhadoras precisavam trabalhar de cropped (blusa curta) e legging (calça justa).

A Justiça determinou que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 500 por cada empregada que ainda estiver utilizando fardamento inadequado.

A decisão liminar foi proferida após uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco.

A juíza entendeu que o posto submetia as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio, uma vez que exigia um uniforme justo e curto que sexualiza o corpo feminino, além de estar descumprindo convenção coletiva da categoria.

"Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis endash;de ampla circulação pública e majoritariamente masculinoendash;, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual", afirmou a juíza.

"A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado", acrescentou a magistrada.

A juíza disse que o uniforme precisa ser adequado ao tipo de trabalho e garantir segurança, higiene e dignidade de quem o utiliza. Ela concluiu ser necessária a rápida adequação

Fonte/Veículo: Folha de São Paulo

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