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A intervenção da equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na reunião desta segunda-feira (21/11) foi importante para que estados e União topassem uma última rodada de negociação sobre o ICMS dos combustíveis e energia elétrica no Supremo Tribunal Federal (STF). A nova data será no dia 2 de dezembro, às 8h, na sede do tribunal. A data corresponde ao prazo final dado pelo ministro Gilmar Mendes para uma solução sobre a questão. Mendes é o relator de duas ações no Supremo que discutem o ICMS dos combustíveis. A negociação ocorre na ADPF 984 desde junho de 2022.
Essa foi a primeira reunião da conciliação com a participação de representantes do novo governo eleito para o Executivo Federal. Durante sua exposição, Fernanda Santiago, da equipe de economia, afirmou que vai levar a discussão para conhecimento do grupo da transição ligado à economia e vai tentar algum posicionamento sobre a questão. Ela informou que, juridicamente, a equipe de transição não pode assinar o acordo, o que cabe ao governo atual. No entanto, do ponto de vista político, é possível pensar em uma solução envolvendo o governo presente e o futuro. Segundo ela, a definição do futuro ministro da pasta será importante para a questão.
eldquo;A equipe de transição não tem legitimidade para o acordoerdquo;, disse Fernanda Santiago. No entanto, ela ponderou que, após a reunião desta segunda-feira, eldquo;é melhor um acordoerdquo; e, por isso, vai levar a situação para a equipe de transição.
A fala de Fernanda Santiago foi decisiva para essa última tentativa de conciliação, uma vez que os representantes da União vem repetindo que não podem fazer um acordo com os estados frente a uma mudança de direção no governo federal. Até então, os estados já estavam acenando pela suspensão da conciliação diante da resistência da União com o acordo proposto. eldquo;Nós entendemos pouquíssima viabilidade de um acordo. Por isso, o pedido dos estados é para que suspenda a conciliaçãoerdquo;, chegou a propor Eduardo Costa, presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
A União e os estados têm discordado principalmente sobre os valores das compensações na dívida pública quanto à perda de arrecadação do ICMS por conta das mudanças legislativas. O Executivo federal estima R$ 34 bilhões e as unidades federativas, entre R$ 19 e 22 bilhões. A diferença entre os valores ocorre, sobretudo, porque nos cálculos dos estados são feitos com correção inflacionária e por itens em separado emdash; gasolina, diesel, energia elétrica, por exemplo. Já a União entende que a o cálculo deve ser feito sobre a média global de diminuição da arrecadação do ICMS. Além disso, a União discorda dos índices utilizados pelos estados.
Por isso, o grupo da União vem repetindo que precisaria da equipe de transição para um eventual acordo dessa magnitude, até porque, segundo os representantes do Ministério da Economia, não há espaço no orçamento de 2023 para as compensações. Uma solução seria a inclusão dos valores na PEC da Transição. O deputado federal Danilo Forte (União-CE), autor do teto do ICMS para combustíveis e energia elétrica, tem participado das negociações e vem propondo essa alternativa orçamentária.
Ao propor mais uma chance à conciliação, a tentativa do novo governo é a de evitar uma intensa judicialização de estados e municípios no Supremo, que pode custar até R$ 83,5 bilhões aos cofres da União em relação ao ICMS dos combustíveis. Até o momento, oito unidades da federação já ajuizaram ações no Supremo e obtiveram liminares favoráveis emdash; Minas Gerais, Acre, Rio Grande do Norte, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Maranhão e Piauí.
O juiz conciliador, Diego Veras, foi enfático em destacar que o acordo eldquo;seria mais econômicoerdquo; para a União. eldquo;A União esticar a corda e dizer para jogar para o novo governo, quem vai sair prejudicado é o erário federalerdquo;, complementou.
Durante a reunião desta segunda-feira (21/11), a subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, representante da União, chegou a destacar que o acordo proposto pelos estados no último dia 3 de novembro não era um acordo, mas sim um contrato de adesão. Diante do impasse, representantes de alguns estados chegaram a expressar a desistência da conciliação e informaram que iriam recorrer à Justiça para conseguir as compensações. A secretária de fazenda do Ceará Fernanda Pacobahyba chegou a dizer que estava frustrada com o rumo da falta de conciliação. Representantes dos estados e dos municípios afirmaram que têm pressa na resolução da questão porque estão com os caixas prejudicados até mesmo para o pagamento do 13º salário dos funcionários.
Além da próxima reunião de conciliação, estados e União agendaram uma reunião virtual no dia 25 de novembro para discutirem item a item da proposta enviada pelos estados.
Propostas dos estados
Um dos principais pontos trazidos na proposta dos estados é se a definição sobre a essencialidade dos itens e serviços a serem tributados pelo ICMS caberá aos próprios estados via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não via lei editada no Congresso Nacional. No entanto, os estados se comprometem a manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo.
Dessa forma, a gasolina, por exemplo, seria retirada dos produtos sujeitos ao teto do ICMS. eldquo;A gasolina não deve ser considerada mercadoria essencial por ser um combustível fóssil poluente, por não se configurar como essencial para o transporte rodoviário de cargas no Brasil e por ser um item de consumo típico de classes menos vulneráveiserdquo;, diz o texto apresentado pelos estados. No entanto, os estados e o Distrito Federal comprometem-se a estabelecer a alíquota uniforme nacional para este combustível.
Os estados propõem ainda que seja reconhecido o Confaz como o órgão legitimado para optar pela monofasia do ICMS dos combustíveis por meio de alíquota ad rem ou ad valorem. Quanto aos biocombustíveis, os estados e o Distrito Federal continuariam a assegurar o tratamento atualmente concedido por meio da Emenda Constitucional 123/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Na proposta entregue à União os estados também mantêm a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais (Tusd e Tust). Em contrapartida, abrem mão da alíquota majorada para energia elétrica e telecomunicações já em 2023. Dessa forma, eles reconhecem os efeitos imediatos da LC 194/2022, ou seja, diferente da modulação feita pelo Supremo para que as alíquotas menores valessem apenas depois de 2024. Porém, os estados pedem uma compensação relativa a 50% do que receberiam em 2023 caso a decisão do Supremo fosse mantida.
Fonte/Veículo: JOTA
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