Aneel mantém bandeira para vermelha 1 na conta de luz em novembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (31) a manutenção da ba [...]
A tramitação do PL nº 1.923/2024 na Câmara dos Deputados, o qual propõe criar o Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Combustíveis (SEISC) a ser implementado e gerenciado pelo Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC), é um eldquo;Frankenstein regulatórioerdquo; que ameaça o desenvolvimento da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com grave consequências para o abastecimento nacional de combustíveis.
Com o requerimento de urgência acolhido na última quinta-feira (30) pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o referido PL poderá entrar em votação diretamente no Plenário a qualquer momento, sem passar antes pelas comissões técnicas da Casa, e representa um ataque iminente à estrutura regulatória do setor.
Instituição de natureza privada, o ONSC, é absolutamente estranho ao ambiente regulatório e de fiscalização do país e afronta o direito administrativo e a Constituição Federal por ser parcial, abusivo e absurdamente oneroso para a sociedade.
O monitoramento, controle e fiscalização de mercado de combustíveis está fundamento no poder de polícia administrativa do Estado, atividade de natureza pública, decorrente da necessária impessoalidade e imparcialidade na identificação, caracterização das irregularidades e coerção dos agentes econômicos, com vistas a conduzir o infrator a atuar dentro das regras.
Assim, o propósito de uma entidade de direito privado de eldquo;ehellip;executar as atividades de administração do controle da qualidade e do volume de cada operação de combustíveis derivados de petróleo, biocombustíveis e outros hidrocarbonetos líquidos e solventes de todos os agentes em tempo realehellip;erdquo; está em linha com o provérbio popular eldquo;ehellip;é como colocar raposa para cuidar do galinheiroehellip;erdquo;.
Ou seja, as relações profissionais e comerciais privadas expõem a atividade de fiscalização ao risco de decisões e ações parciais, contrariando frontalmente o interesse público.
As penalizações propostas na referida matéria diante de eventuais irregularidades, apresentadas como rigorosas, na verdade são abusivas e de frágil sustentação administrativa e judicial, pois despreza a obrigação constitucional de assegurar-se o devido processo legal, deturpa a lógica das penalizações de suspensão de direitos, como se verifica nas propostas dos artigos 18º, 27º e 28º do referido Projeto de Lei.
Nessa circunstância, a penalização poderá ser utilizada como instrumento de ameaça e chantagem, com elevado risco de desvio de conduta funcional.
O que se verifica nas questões relativas às penalizações é que o combate às irregularidades do mercado de combustíveis poderá ser realizado em desacordo com a Constituição Federal do Brasil, a Lei de Processo Administrativo Federal, a Lei de Liberdade Econômica e a própria Lei das Agências Reguladores, a partir de um processo de fiscalização iniciado (notificação endash; artigo 13º da proposta) por uma instituição de natureza privada (ONG) e parcialmente comprometida com interesses comerciais.
Esse cenário, apesar da narrativa moral, de fato é imoral, coloca em risco o abastecimento nacional de combustíveis, o ambiente concorrencial e os interesses dos consumidores.
Os custos da proposta, aparentemente inexistente, na verdade são expressivos e contraditórios. O sistema de automatização, transmissão de dados e controle de estoques de combustíveis junto ao varejo representa próximo de 1 bilhão reais a serem arcados pelos postos de combustíveis (artigo 5º) e repassados aos consumidores, que já pagam preços elevados, e com impacto significativo na economia popular.
Estranhamente, o PL inclui diretrizes e pré-requisitos técnicos que poderão de modo antecipado condicionar a aquisição e a implantação de um determinado modelo do referido sistema, em detrimento de outras alternativas tecnológica e economicamente mais viáveis.
Há de se observar também as despesas para estruturação de nova organização, enquanto a ANP, atual órgão de fiscalização, padece com a limitação de recursos financeiros, pessoal e infraestrutura de tecnologia.
E ainda transfere as receitas das multas para o ente privado, criando condições para uso comercial do trabalho de fiscalização (artigo 26º; 68-P). Não há racionalidade econômica na proposta apresentada e nem garantia de efetividade das ações.
É importante, no entanto, tentar identificar que motivo de interesse público fundamenta a referida matéria legislativa. O que se verifica é uma narrativa desprovida de evidências concretas de certo eldquo;caos de irregularidade no mercado de combustíveiserdquo;, potencializado for informações questionáveis levadas em grande escala à imprensa nacional.
A verdade e os dados confiáveis da ANP indicam que a grande maioria do mercado nacional de combustíveis é regular e oferta produtos e serviços de qualidade (em 2024, a ANP registou 98,1% de conformidade na qualidade dos combustíveis), assim como a atuação dos órgãos de controle e fiscalização tem ocorrido de maneira firme, identificando e coibindo as irregularidades.
A questão central para o combate às irregularidades é fortalecer os órgãos públicas existentes, estimulando a articulação e a cooperação desses, com orçamento adequado, recomposição do quadro de pessoal e ainda o fortalecimento da infraestrutura de tecnologia, com gerência e execução da administração pública, imparcial, qualificada e comprometida com o desenvolvimento nacional.
As operações recentes, como eldquo;Carbono Ocultoerdquo;, eldquo;Quasarerdquo; e eldquo;Cadeia de Carbonoerdquo; demonstram a capacidade de atuação conjunta do poder público.
O comércio de combustíveis no Brasil é um serviço de utilidade pública, fortemente regulado, fundamentado em legislação robusta e rigorosa e o Estado brasileiro é grande, forte e pode, a partir do exemplo dessa operação, fazer mais e melhor para o desenvolvimento regular do mercado de combustíveis.
O maior desafio dos órgãos públicos que atuam na repressão ao crime organizado está na capacidade de articular e coordenar ações, de forma a construir e executar planejamentos de qualidade e focados em investigar a movimentação dos produtos e dinheiro do mundo marginal.
Francisco Neves é diretor-executivo da Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (ANDC).
Fonte/Veículo: Eixos - Opinião
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (31) a manutenção da ba [...]
O Inmetro e o IPEM são dois dos responsáveis por fiscalizar as bombas de combustível. O Procon va [...]
A partir de 01 de novembro, a Petrobras vai reduzir em cerca de 1,7% os preços do gás fornecido à [...]