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A Câmara aprovou ontem a tramitação em regime de urgência do projeto de lei do devedor contumaz. O texto define punições para contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada. De acordo com o relator do tema no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), em caso de aprovação do texto, a expectativa é de recuperação de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões a cada ano, à medida que os recursos dos devedores contumazes voltem a circular no mercado formal.

O projeto foi aprovado no início de setembro no Senado, com a inclusão de novas regras para a atuação no setor de combustíveis. O objetivo principal é combater o crime organizado, e o texto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fizeram discursos duros em defesa do projeto nas últimas semanas. Na semana passada, frentes parlamentares representativas do setor produtivo na Câmara divulgaram um manifesto para fazer pressão pelo avanço do projeto.

O projeto caracteriza devedor contumaz como eldquo;o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributoserdquo;. O enquadramento nessa categoria deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.

REFERÊNCIA. O patamar de referência é de R$ 15 milhões de débito em âmbito federal para eldquo;grande devedorerdquo; nacional. Já os valores estaduais e municipais serão definidos pelos entes. Devedores não serão caracterizados como contumazes em situações específicas, como a de calamidades públicas.

Segundo o texto aprovado no Senado, empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como

Recuperação De acordo com relator, expectativa com aprovação é de recuperação de R$ 20 bi a R$ 30 bi por ano

quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por eldquo;interpostas pessoaserdquo; (eldquo;laranjaserdquo;). ebull;

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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