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O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) manifesta profunda preocupação com o artigo 15, incluído no parecer do Senador Eduardo Braga referente à MP 1304/2025.

O artigo 15 altera as regras do cálculo do preço do petróleo para o pagamento de royalties e participações especiais, bem como estabelece novas competências e diretrizes para o CNPE no que tange à maximização do aproveitamento da produção de gás natural e à definição de limites para a reinjeção de gás nos campos de produção de petróleo.

Cálculo do Preço de Referência do Petróleo

Recentemente a Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou a Resolução nº 986/2025, que revisou e atualizou a fórmula de cálculo do preço de referência para fins de pagamento de royalties e participações especiais. A novíssima regulamentação da ANP sobre o preço de referência do petróleo representou um avanço importante para a previsibilidade e estabilidade regulatória do setor. O modelo, amplamente debatido com os agentes da indústria, guarda estreita relação com os preços de mercado, alinha-se às melhores práticas internacionais, garante transparência e segurança jurídica e preserva a neutralidade fiscal, assegurando um ambiente favorável à continuidade dos investimentos, especialmente em campos maduros e marginais.

O argumento segundo o qual o dispositivo proposto (Art.15) beneficiaria refinarias privatizadas não se sustenta. Ocorre que o preço do petróleo ofertado às refinarias não será alterado, já que que o cálculo do preço de petróleo para fins de recolhimento das participações governamentais não influencia a oferta da commodity no mercado interno. Vincular o cálculo das participações governamentais às regras de preço de transferência, cuja finalidade é a apuração do imposto de renda, apenas cria insegurança e desvirtua a lógica técnico-econômica que sustenta a política de participações governamentais. Tal vinculação comprometeria a estabilidade alcançada, introduzindo critérios tributários em um instrumento regulatório concebido para refletir condições de mercado específicas da produção nacional de petróleo. Na realidade, é a atual carga tributária do ICMS incidente na operação de compra e venda que impacta as condições de oferta do petróleo no mercado interno, fator alheio ao produtor e que cessará quando da implementação definitiva da reforma tributária.

Essa mudança, nos termos propostos no parecer apresentado hoje pelo Sen. Eduardo Braga à MP 1304/2025, tende a gerar distorções relevantes no cálculo das receitas governamentais, desestimulando investimentos em campos de menor produtividade e reduzindo a atratividade do ambiente exploratório brasileiro. Por isso, é fundamental preservar o modelo atual, que equilibra arrecadação e competitividade, assegurando que o preço de referência continue sendo definido por critérios técnicos, sob a regulação especializada da ANP, e não por parâmetros tributários alheios à dinâmica da indústria.

Limitação da Reinjeção de Gás Natural

Além disso, a limitação da reinjeção de gás natural no processo de produção de petróleo pode refletir de forma negativa nos novos investimentos em Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. É fundamental enfatizar que a reinjeção de gás natural nos campos produtores de petróleo é uma decisão técnica que leva em consideração múltiplos fatores geológicos e econômicos, variando de campo a campo, estando prevista no plano de desenvolvimento de cada campo, o qual é aprovado pela ANP após escrutínio aprofundado das condições específicas de cada campo. Desse modo, privilegiar o aproveitamento do Gás Natural em detrimento da reinjeção, pode reduzir a produção de petróleo, afetando não apenas a rentabilidade do campo e a atratividade de novos investimentos, mas também reduzindo arrecadação de royalties e participações especial pela União, Estados e Municípios.

Fonte/Veículo: IBP

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