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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subiram o tom nas críticas contra a Refit, nome fantasia da Refinaria de Manguinhos, no processo que corre na Justiça do Rio sobre a interdição das atividades da empresa. O fisco classificou Manguinhos como eldquo;sonegador contumazerdquo; e informou que a companhia não vem recolhendo como deveria nem tributos federais nem estaduais.

eldquo;Sob controle do Grupo Magro (do empresário Ricardo Magro), a maior parte dos tributos devidos pela Refit não foi recolhida no exercício. Nos últimos anos (2022, 2023 e 2024), o percentual da sonegação ficou acima de 80%erdquo;, afirma a Receita em documento anexado ao processo na sexta-feira, 24.

eldquo;Não é, portanto, coincidência que a Refinaria de Manguinhos lidera o ranking dos maiores devedores de São Paulo, com uma dívida ativa de R$ 8,670 bilhões, e também do Paraná, como dívida de R$ 1,891 bilhão. No Estado do Rio de Janeiro, onde está a sua sede, Manguinhos aparece em segundo lugar, com uma dívida de R$ 13,087 bilhões. Embora a grande sonegação de Manguinhos seja de ICMS, em relação aos tributos federais, a sua dívida é de, aproximadamente, R$ 2,163 bilhõeserdquo;, acrescenta a Receita.

Procurada, a Refit enviou uma nota em que afirma que eldquo;não pratica sonegação de impostos, ao contrário, declara suas receitas e paga os tributos, contestando judicialmente, de forma legítima, os valores cobrados indevidamenteerdquo; (veja mais abaixo).
A Refit pediu à Justiça para desinterditar toda a sua operação no Rio, além de liberar carga de combustível apreendida pela Receita Federal no âmbito da Operação Cadeia de Carbono, em 19 de setembro.

O primeiro pedido, feito a uma vara empresarial, foi negado, e a empresa recorreu à segunda instância, ainda na Justiça do Rio. É neste processo em que a Receita e a PGFN se manifestaram.

Nesta segunda-feira, 27, o desembargador Guaraci Vianna mandou desinterditar totalmente a companhia, indo além do que havia deliberado a Agência Nacional do Petróleo (ANP), no sábado, quando decidiu desinterditar parcialmente a refinaria, fechada em 26 de setembro.

A ANP informou que a Refit atendeu às exigências técnicas sobre a capacidade de armazenamento de combustível e que adquiriu um software para controle de vazão, questões de infração regulatória alegadas pela agência para fechar de maneira cautelar Manguinhos.

A empresa obteve ainda a autorização para formular gasolina (um processo simples de produção), o que deve abrir nova queda-de-braço no setor produtivo. Concorrentes não aceitam que a empresa tenha acesso a benefícios tributários como se refinasse combustível.

Na operação Cadeia de Carbono, a Receita Federal apreendeu dois navios com carga que ia para Manguinhos. A ação foi um desmembramento da operação Carbono Oculto, que identificou a infiltração do PCC no ramo de combustíveis. As autoridades suspeitam de que postos de gasolina controlados pela facção criminosa sejam abastecidos com combustível da Refit.

O fisco alega que Manguinhos mentiu sobre o conteúdo da carga com o propósito de pagar menos ou nenhum imposto e, ainda, oculta os verdadeiros beneficiários da manobra tributária, o que é crime. Como mostrou o Estadão, laudo da ANP revelou que amostras retiradas dos navios apontavam que a empresa transportava gasolina pronta, e não matéria-prima para fazer o combustível, como declarou.

A gasolina tem tributação mais alta, e o imposto deve ser recolhido assim que a mercadoria importada entra no País. Já no caso da matéria-prima (óleo bruto ou condensado de petróleo), a refinaria paga menos imposto e só paga quando vende o produto manufaturado.

A carga segue travada, mas a Refit pediu novamente a liberação no domingo, 26, alegando que a refinaria já foi autorizada a funcionar parcialmente. Na decisão desta segunda, o desembargador Guaraci Vianna destacou uma empresa de perícia judicial para reavaliar a carga, apesar do laudo feito pela ANP. O magistrado afirma que reavaliará a liberação depois que essa etapa for concluída.

Suposta triangulação
Quando a operação da Receita foi deflagrada, Manguinhos alegou que o alvo do fisco eram duas empresas importadoras, a Axa Oil e a Fair Energy, e que ela estava sendo punida por uma conduta delas.

No documento entregue à Justiça do Rio, porém, a Receita afirma que as duas empresas são associadas a Manguinhos.

eldquo;Em diligência fiscal, feita no dia da instauração das fiscalizações, observou-se a relação de subordinação à Refit por parte da elsquo;Axaersquo; e da elsquo;Fairersquo;, uma vez que os funcionários e representantes da Axa e da Fair na Paraíba declararam que integram um mesmo grupo econômico e que elsquo;respondemersquo; (são subordinados) a pessoas da Refiterdquo;, afirma a Receita.

Com a suposta triangulação, que permitiu a empresa acessar benefícios tributários na Paraíba, Estado onde a carga foi desembaraçada, Manguinhos obteve uma redução de 94,93% na tributação, o que resultou numa alíquota efetiva de 1,01% de ICMS, segundo a Receita. Como comparação, um importador de gasolina deve recolher R$ 1,4527 por litro de ICMS. O fisco afirma que, só nessa operação, a Refit teria deixado de pagar R$ 120 milhões em impostos.

A Receita critica ainda os pagamentos mensais feitos pela empresa ao fisco fluminense no âmbito de sua recuperação judicial. Desde 2013, Manguinhos está no regime que afasta a sanção de credores ou a falência e, pelo acordo, paga cerca de R$ 50 milhões por mês ao Estado do Rio a título de dívidas tributárias.

Para a Receita, o valor é eldquo;irrisórioerdquo; perto do que a empresa deve em impostos, quantia que é crescente.

eldquo;Pelos dados das demonstrações contábeis (DVA e DFC), somente no 1º semestre de 2025, a Refit não recolheu R$ 2,26 bilhões em tributos sobre suas operações. O que corresponde à sonegação mensal de R$ 376 milhõeserdquo;, disse a Receita.

eldquo;Os pagamentos realizados a título de parcelamento de dívidas tributárias são, como se vê, irrisórios em relação ao aumento da dívida tributária da empresa em 2025, insuficientes para fazer frente ao impacto destrutivo nos cofres públicos gerado pela ausência de recolhimentoerdquo;, acrescentou o fisco.

A íntegra da nota de posicionamento da Refit
A Refit repudia a tentativa da Fazenda Nacional de legitimar a interdição das atividades da refinaria e a retenção de suas cargas com base em alegações que já foram tecnicamente refutadas. Laudos elaborados por certificadora e profissional químico independente comprovam que os produtos importados pela companhia não se enquadram na categoria de gasolina automotiva, contrariando as conclusões apresentadas pela ANP. Portanto, não cabe a alegação de fraude tributária.

Os laudos independentes comprovam que as cargas apreendidas nos navios são óleo bruto de petróleo, utilizado para atividade de refino emdash; sendo, dessa forma, declarado em conformidade com as normas vigentes e com as exigências da ANP.

Desde o início do processo, a ANP tem apresentado versões divergentes. Em alguns momentos, afirmou que as cargas eram nafta, insumo que precisa ser refinado para a produção de gasolina, e, em outros, negou a existência de atividade de refino, o que demonstra falta de coerência e excessos nas medidas de fiscalização adotadas.

A companhia ressalta ainda que não pratica sonegação de impostos, ao contrário, declara suas receitas e paga os tributos, contestando judicialmente, de forma legítima, os valores cobrados indevidamente. A condição de recuperação judicial da Refit é fomentada por um modelo de sistema de vendas da Petrobras a partir de cotas de distribuição que favorece a concentração de mercado em três grandes grupos emdash; Shell, Vibra e Ipiranga emdash;, mantendo práticas de natureza monopolista, que restringem a livre concorrência e prejudicam agentes independentes que atuam de forma transparente, como é o caso da Refit.

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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