Receita chama Refit de 'sonegador contumaz' em processo sobre interdição de Manguinhos
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A ANP desinterditou parcialmente, neste sábado (25/10), as instalações da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. (CNPJ nº 33.412.081/0001-96) - Refit, após a empresa comprovar que atendeu a 10 dos 11 condicionantes apontados na fiscalização realizada pela Agência em 25 e 26/9, quando houve a interdição cautelar de toda a instalação produtora de derivados da Refit.
As instalações liberadas incluem as áreas de movimentação, tancagem, expedição e carregamento de produtos. Foi mantida a interdição da torre de destilação até que seja comprovada a necessidade do uso das colunas de destilação para compor produção de gasolina.
Conforme análise técnica dos documentos apresentados, não foi justificada até o momento a necessidade de uso de torres de destilação para a produção de gasolina, a partir dos insumos importados declarados.
Desta forma, no momento a Refit encontra-se liberada para realizar formulação de combustíveis, movimentação e comercialização de seus produtos e insumos, assim como aqueles de terceiros que estejam armazenados em suas instalações, desde que respeitadas as normas regulatórias aplicáveis.
Em função de recurso administrativo previamente apresentado pela empresa para desinterdição total das instalações, o pedido de desinterdição da instalação ainda interditada seguirá para apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada, a quem compete a análise e eventual revisão, em segunda instância, das decisões das áreas técnicas.
O processo administrativo sancionador relativo ao auto de infração lavrado pela ANP seguirá seu curso, sempre respeitando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, conforme a legislação aplicável
Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP
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