Nunes Marques prorroga prazo para aprovações de dividendos em 30 dias
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi contrário ao pedido da Refit para que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decida sobre a suspensão das atividades da companhia e sobre as apreensões de cargas destinadas à refinaria. Para o MP-RJ, a Justiça estadual não tem competência para decidir questões ligadas às operações da Polícia Federal e da Receita Federal que retiveram as cargas e levaram à suspensão das atividades da empresa.
A Refit recorreu semana passada na 5ª Vara Empresarial do Rio, onde corre a recuperação judicial da companhia, contra as apreensões e a suspensão - determinada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) - das atividades da refinaria. A informação foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. O Valor teve acesso ao parecer do MP e ao processo de recuperação judicial da Refit. No parecer, a procuradora Ana Paula Amato Manhães Siqueira afirma que o juízo responsável pela recuperação judicial da Refit não possui competência para deliberar sobre as ações movidas pela empresa. Tais ações devem ser submetidas à Justiça Federal, afirmou.
eldquo;(...) compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias e entidades públicas federais sejam interessadas, o que inclui procedimentos de apreensão e perdimento de mercadorias conduzidos pela Receita Federalerdquo;, disse Siqueira. A procuradora também cita uma petição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo a qual o órgão diz que questões aduaneiras são de competência exclusiva da Justiça Federal. Ainda segundo o MP-RJ, a PGFN apontou eldquo;contradição da própria Refit, que no processo afirma ser dona das cargas, mas em comunicado ao mercado nega tal vínculo.erdquo; Para ler esta notícia, clique aqui.
Fonte/Veículo: Valor Econômico
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