Posicionamento IBP - Aprovação da monofasia da nafta no Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 1º, de forma unânime, o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
A proposta, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também estabelece como compensação a criação de um imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Veja os principais pontos da proposta:
Isenção até R$ 5 mil mensais
Pelo texto, passa a ser isento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Pelas projeções do governo, a nova medida isentará mais 10 milhões de pessoas. Com isso, cerca de 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo.
Desconto até R$ R$ 7.350
Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução parcial no IR, de forma escalonada. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 16 milhões de pessoas.
A proposta enviada pelo governo previa desconto para renda até R$ 7 mil, mas a faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem com as regras atuais - com isenção sobre a renda até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e tributação crescente com alíquota de até 27,5%.
Taxação dos mais ricos
Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado eldquo;imposto mínimoerdquo; de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos).
Segundo a Receita Federal, serão taxados cerca de 141 mil contribuintes. Eles recolhem, em média, 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda. Como comparação, a alíquota de IR efetiva média sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%; a de um professor do Ensino Médio, 9,6%.
Ficará sujeito ao chamado eldquo;imposto mínimoerdquo; quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual, não terá de pagar nada além. Caso esteja pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.
O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva emdash; ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis.
Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte muito significativa de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos.
Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda (veja exceções mais abaixo) para então descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida.
Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual, não terá de pagar nada além. Caso esteja pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.
O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva emdash; ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis.
Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte muito significativa de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos.
Levantamento feito pelos auditores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a pedido do Estadão mostrou que essa tributação vai alcançar contribuintes que estão em sua maioria em São Paulo: quatro em cada dez deles estão no Estado.
A Região Sudeste e o Sul do País abrigam 80% dos contribuintes alvo da taxação.
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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