Quase metade dos combustíveis analisados no Paraná apresenta adulteração, aponta levantamento
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) colocou no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, uma trava para a tributação de refrigerantes.
A emenda acatada, do Izalci Lucas (PL-DF), diz que as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o percentual máximo de 2%.
"A presente emenda busca controlar os efeitos do aumento de carga que a reforma tributária imporá ao setor de bebidas açucaradas, notadamente à indústria de refrigerantes", diz o Izalci na justificativa da proposta.
O Imposto Seletivo será aplicado sobre alguns bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027. Para que isso ocorra, o governo Lula ainda precisa enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas para cada um dos produtos que serão tributados.
O objetivo é manter a carga atual de produtos como fumo e bebidas alcoólicas, que atualmente já é mais alta que outros itens. A lei determina que, se houver aumento de arrecadação com esse imposto, o governo será obrigado a reduzir a alíquota geral para os demais produtos.
As bebidas açucaradas no Imposto Seletivo são os refrigerantes, classificados como águas minerais e gaseificadas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes (NCM 2202.10.00). Atualmente, eles têm IPI (imposto sobre industrializados) de 2,6%.
Os outros bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo são:
Veículo (exceto caminhão)
Embarcação e aeronave
Fumo
Bebida alcoólica
Minério de ferro, petróleo e gás natural
Prêmios de loteria (concurso de prognóstico) e fantasy sport
Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo
A Operação Carbono Oculto expôs práticas que fragilizavam a concorrência no [...]
A monofasia da nafta é fundamental no combate da sonegação de impostos, diss [...]