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O projeto de lei 1923/2024, que propõe a criação de um novo órgão, a ONSC (Operador Nacional do Sistema de Combustíveis) que objetiva monitorar, em tempo real, as atividades relativas às atividades de refino e produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição, revenda e comercialização de combustíveis no Brasil.

O PL, ao alterar a lei 9.478/1997, efetivamente divide o controle e fiscalização previstos naquela legislação em duas vertentes, atuando em forma paralela às atribuições originalmente de responsabilidade exclusiva da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A criação desse novo órgão na visão das entidades do setor é contraprodutivo. O sucesso da Operação Carbono Oculto demostrou que uma coordenação central é fundamental para o sucesso de qualquer empreitada de combate às fraudes no setor. A lição é clara: melhor que criar um novo órgão de controle, o que realmente fará diferença são mais recursos financeiros, inteligência e ação coordenada das entidades já existentes.

O compartilhamento com a ANP, pelas Secretarias de Fazenda Estaduais e da Secretaria da Receita do Brasil, das informações fiscais emitidas pelos agentes do mercado, excluídos por motivos óbvios os valores envolvidos é, a nosso ver, a solução mais eficiente e que necessita IMPLANTAÇÃO IMEDIATA. Esta abordagem aproveita a tecnologia, o conhecimento e a equipe já disponíveis, garantindo melhores resultados para o setor e para a sociedade.

A equipe da ANP, amplamente treinada e com experiência comprovada, utiliza métodos consolidados que garantem a confiabilidade das informações repassadas ao poder público e aos órgãos de fiscalização. A criação de uma nova organização geraria sobreposição de funções, aumento de custos operacionais e perda de eficiência, além de desconsiderar todo o know-how já acumulado pela ANP.

A melhoria de coordenação interinstitucional e o fortalecimento da ANP emdash; com orçamento adequado e interoperabilidade de sistemas emdash; tendem a gerar melhores resultados, com menor custo para o erário e sem risco de duplicação de estruturas.

Entendemos que é fundamental reconhecer que a ANP possui todos os requisitos necessários para continuar exercendo, com excelência, o papel de reguladora e fiscalizadora do mercado de combustíveis, tornando desnecessária a criação de uma nova organização para esta finalidade.

Assinam a nota: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), SindTRR, Federação Brasilcom e Associação Brasileira dos Importadores dos Combustíveis (Abicom).

Fonte/Veículo: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, Fecombustíveis, Brasilcom, SindTRR e Abicom

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