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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, deve encaminhar ao Palácio do Planalto nos próximos dias a minuta de um decreto que define as regras do Programa de Incentivo ao Biometano.

Prevista na Lei do Combustível do Futuro, a medida estabelece um marco regulatório inédito para o uso de resíduos na geração de energia e a inserção progressiva do combustível no mercado de gás natural.

O decreto cria metas obrigatórias de redução de emissões para produtores e importadores de gás natural. Pequenos produtores ficarão isentos das metas.

A partir do próximo ano, a inserção do biometano passará a ser aplicada de forma progressiva e obrigatória. Caso a meta não seja cumprida, ele poderá carregar a diferença para o ano seguinte. A partir de 2028, terá de cumpri-la sob pena de sanções.

Para os pequenos produtores, não haverá metas. Caberá à ANP definir o porte de cada empreendedor para tanto.

Esses compromissos poderão ser cumpridos por meio da aquisição direta do biometano ou pela compra de Certificados de Garantia de Origem (CGOBs), instrumentos que asseguram a rastreabilidade e a origem renovável do gás.

O decreto também assegura que o mercado voluntário do biocombustível não será afetado, permitindo a comercialização separada dos CGOBs e da molécula física do gás.

As metas serão decenais com definição pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A fiscalização anual do cumprimento dos compromissos será pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).

Fonte/Veículo: Folha de São Paulo (Painel S.A.)

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