O que a Receita Federal decidiu sobre transações de Pix acima de R$ 5 mil?
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 60 dias de prazo para apresentar as medidas que estão sendo adotadas para garantir eldquo;transparência e regularidadeerdquo; na política de preços dos combustíveis. Se a prorrogação for deferida, as informações serão prestadas apenas depois das eleições.
A decisão cabe ao ministro André Mendonça, relator de uma das ações que tramitam na Corte a respeito da tributação dos combustíveis. Foi dele a liminar que, a pedido do governo federal, obrigou os Estados e o Distrito Federal a praticarem uma alíquota uniforme. À época, o presidente Jair Bolsonaro temia o impacto da alta dos preços em sua campanha à reeleição.
Em paralelo à liminar, Mendonça pediu para o Cade elencar as providências em curso no sentido de eldquo;apurar a regularidade da atuação da Petrobras na formação de preços ao consumidor brasileiroerdquo;. A autarquia respondeu, mas o relator, por entender que as informações não eram suficientes, cobrou um maior detalhamento.
O Cade informou ao STF, na semana passada, que pediria novos esclarecimentos à Petrobras sobre a sua política de preços, no âmbito de um inquérito administrativo que apura eldquo;indícios de condutas anticompetitivas no mercado de produção de combustíveiserdquo;. A estatal recebeu o ofício em 2 de agosto, e foi intimada a responder, no máximo, até o dia 16.
Agora, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, busca convencer Mendonça de que é preciso esperar esse prazo e, ainda, prever um tempo adicional para que um novo relatório seja elaborado. De acordo com ele, os dados atualizados são eldquo;indispensáveiserdquo; para eldquo;robustecer a análiseerdquo; da política de preços e "avaliar os impactos da postura da Petrobraserdquo;.
eldquo;Conclui-se que seria mais efetivo que, após o retorno das informações demandadas à Petrobras, pudéssemos atualizar o status do inquérito, bem como apresentar de que forma tais informações foram conclusivas para a delimitação de eventual ilícito anticoncorrencialerdquo;, argumentou o Cade, em petição enviada ao STF nesta quinta-feira.
Também intimada por Mendonça, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) respondeu em 31 de agosto. No ofício, afirmou ter a atribuição de estimular a concorrência e ampliar as ofertas no mercado, mas que a apuração de possíveis infrações anticompetitivas fica a cargo do Cade.
eldquo;Assim, embora a decisão determine que a ANP apresente cronograma em que se reporte, minuciosamente, as ações e medidas a serem adotadas no tocante à regulação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo e gás, observa-se que as ações da agência são de caráter contínuo e limitadas ao arcabouço regulatórioerdquo;.
Fonte/Veículo: Valor Investe
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