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A Diretoria da ANP aprovou hoje (1/9) resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Essa portaria instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.

A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.

O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições.

A minuta da resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-4-2022). A resolução terá vigência após sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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