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O número de ações na Justiça do Trabalho vem registrando um crescimento contínuo e deve bater este ano um novo recorde desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. Esse movimento vem sendo puxado por serviços. No ano passado, esse setor respondeu por 26,6% dos processos protocolados e atingiu um recorde, com 556.143 casos novos. Até 2021, era sempre a indústria que liderava esse movimento nos tribunais trabalhistas.
Em todo o ano passado, como já mostrou o Estadão, foram 2,1 milhões de ações, o maior nível desde a reforma. O pico havia sido atingido em 2016, com 2,7 milhões de processos, número que caiu para 1,7 milhão em 2018.
A tendência de crescimento se mantém este ano. De janeiro a junho, foram ajuizadas 1,150 milhão de ações, ante 1,044 milhão no mesmo período de 2024, incluindo todos os setores da economia. As previsões são de que os novos processos cheguem a 2,3 milhões até dezembro.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, o aumento da participação do setor de serviços nesse movimento se explica pela própria dinâmica da economia.
Isenção à elsquo;baixa rendaersquo; em caso de derrota incentiva ações, dizem especialistas
São atividades que ganharam impulso após a pandemia. Isso movimenta as contratações e as demissões e, consequentemente, as ações na Justiça.
Porém, o que mais explica o aumento da judicialização, segundo os analistas, é uma mudança na reforma trabalhista feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
CUSTAS. A reforma havia determinado que, se um empregado perdesse o processo, tinha de pagar as custas de honorários da outra parte e perícias, mesmo se beneficiário da Justiça gratuita endash; ou seja, de baixa renda. O STF derrubou essa parte relativa à baixa renda em 2021, ao entender que dificultava o acesso à Justiça.
Na avaliação do advogado Paulo Peressin, sócio do escritório Lefosse, a isenção do pagamento para beneficiários da Justiça gratuita tira qualquer risco de um trabalhador entrar com uma ação no Judiciário endash; e, diz, não é difícil se beneficiar dessa Justiça gratuita. eldquo;Hoje, um ex-empregado pode ingressar com uma ação declarando meramente que ele não tem condições de arcar com a despesa do processo e, se a empresa não conseguir demonstrar, provar por A mais B, que ele tem patrimônio, recursos e pode pagar por tudo isso, ele acaba tendo risco zeroerdquo;, afirma Peressin.
Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em conciliação, vê um sistema de incentivo à judicialização. eldquo;A lógica é: eu não vou pagar o advogado para entrar com a ação, pois vou dar um pedaço do resultado para ele se eu ganharerdquo;, afirma Neiva (leia mais na página B2). ebull;
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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