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Os novos diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), se aprovados pelo Senado, vão exercer um mandato mais "curto" em relação aos cinco anos previstos pela legislação. As sabatinas dos indicados às diretorias das duas agências estão marcadas para esta terça-feira (19) pela Comissão de Infraestrutura do Senado (CI).

A Lei das Agências (13.848/2019) fixa mandato de cinco anos, sem direito à recondução. A lei estabelece que o mandato de um próximo diretor começa a partir do término do anterior.

O problema é que as novas indicações têm demorado a sair por dificuldades nas negociações políticas do governo no Congresso. Isso faz com que o mandato dos novos titulares comece a correr quando o substituto ainda está no cargo. Assim, quando o titular finalmente assume, o período que resta do mandato é menor.Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Valor Econômico

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