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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liminar que autorizava a operação de uma distribuidora de combustíveis que deixou de iniciar suas atividades no prazo de 180 dias, descumprindo o que determina o artigo 24, inciso II, alínea "b" da Resolução n.º 950/2023, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão foi proferida no âmbito de um recurso (agravo de instrumento) interposto pela ANP. Segundo a agência, as justificativas dadas pela companhia não suprem o descumprimento de um requisito obrigatório para o exercício da atividade regulada, que é o início das atividades no prazo de 180 dias após publicação da autorização no Diário Oficial da União . A empresa alegou dificuldades locais na comercialização de combustíveis para iniciar as atividades.
A Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região (PRF1), por meio do seu Núcleo de Regulação (NREG), e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) demonstraram que o processo administrativo que resultou na revogação da autorização respeitou o contraditório e a ampla defesa. Além disso, destacaram que a autorização tem natureza precária, isto é, pode ser revogada a qualquer momento diante do descumprimento dos requisitos regulatórios, os quais já eram conhecidos pela empresa no momento do pedido da autorização.
O desembargador responsável pelo caso reconheceu que a atuação da ANP estava em conformidade com os parâmetros legais e regulatórios. Ele destacou a natureza precária da autorização e a regularidade do processo administrativo e concluiu que não havia motivo que atraísse a intervenção judicial autorizando o funcionamento após o prazo legal.
A decisão do TRF1 assegura que a ANP continue exercendo sua função reguladora com segurança jurídica e contribui para a integridade do mercado de combustíveis. O resultado reflete o trabalho técnico e articulado da PRF1, por meio do NREG, e da PF/ANP, reforçando o papel da Procuradoria-Geral Federal na defesa do interesse público e na proteção da ordem econômica.
Segundo o coordenador do Núcleo de Regulação da 1ª Região, Fabrício Duarte Andrade, eldquo;a atuação das procuradorias foi essencial para assegurar a autoridade regulatória da ANP e proteger a ordem econômica e o interesse público, defendendo a estabilidade do mercado de combustíveis e a segurança do consumidor, ante a falta de operação da distribuidoraerdquo;.
A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte/Veículo: Agência Gov/AGU
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