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ANP realizou ontem (11/8) audiência pública sobre a minuta de alteração da Resolução ANP nº 807/2020, com vistas a ajustar as especificações da gasolina tipo C (a que possui adição de etanol anidro, vendida nos postos de combustíveis). O objetivo é, diante do aumento do percentual de etanol, de 27% para 30% (E30), garantir a manutenção da qualidade da gasolina A (pura) utilizada na mistura.

Na abertura da audiência, a Diretora Symone Araújo destacou a dedicação e o trabalho intenso das áreas técnicas da ANP para viabilizar a participação social num curto espaço de tempo. "Desde o primeiro momento, percebemos a relevância e urgência de fazermos essa alteração. De uma forma bastante desafiadora, conseguimos tomar a decisão de abrir o rito regulatório, mesmo antes da entrada em vigência do novo teor de etanol na gasolina, a fim de assegurar a proteção do consumidor e o aprimoramento do marco regulatório", explicou.

O aumento do percentual de etanol na gasolina foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 9, de 25 de junho de 2025, e passou a valer a partir de 1º de agosto de 2025. A mesma resolução atribuiu à ANP a responsabilidade de ajustar o parâmetro que mede a octanagem da gasolina C, conhecido como RON (número de octano pesquisa). A partir dessa atualização nas especificações, será possível garantir que os consumidores tenham acesso a um combustível com maior octanagem, benefício decorrente do novo teor de mistura E30.

A mais dos ganhos ambientais promovidos pela substituição de mais 3% de combustível fóssil por renovável, na gasolina C comum, a proposta trazida pela ANP, de valor mínimo de RON passando de 93 para 94, visa a assegurar a manutenção da qualidade do combustível. Isso porque combustíveis com maior octanagem proporcionam melhor desempenho e maior eficiência em motores modernos.

Também foram incluídos os novos percentuais de 28% a 30% de etanol anidro na Tabela 2 da Resolução 807/2020 endash; Valores de Massa Específica para a Gasolina A.

A minuta passou por consulta pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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