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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (7/8) a abertura de consulta e audiência públicas para revisar a Resolução ANP nº 856/2021, que define as especificações e os padrões de qualidade do querosene de aviação (QAV) comercializado no país.
De acordo com a agência, a proposta visa atualizar a terminologia relacionada à mistura do querosene fóssil com o querosene alternativo, alinhando a nomenclatura nacional à usada internacionalmente.
Atualmente, a mistura entre querosene fóssil (JET A ou JET A-1) e o alternativo é designada como JET C. A modificação proposta pela ANP padroniza essa mistura para JET A ou JET A-1, conforme já adotado globalmente, garantindo compatibilidade com as especificações técnicas das aeronaves.
Segundo a agência, essa adequação é necessária porque as documentações internacionais das aeronaves, como as da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) e da entidade estadunidense que normatiza técnicas e métodos de ensaio American Society for Testing and Materials (ASTM), não preveem o uso do JET C, autorizando somente o JET A ou JET A-1.
Em nota, a ANP destaca que a alteração regulatória pode incentivar a importação de querosene eldquo;que já contenha parcela renovável misturadaerdquo;, e, assim, estimular eldquo;o uso dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasilerdquo;.
Isso ocorre porque ainda não há produção nacional significativa desses combustíveis e a oferta global permanece limitada, o que torna o acesso a esses produtos uma prioridade para a transição energética no setor aéreo.
Além da mudança de nomenclatura, a revisão também inclui atualizações nas rotas de produção, métodos de análise e notas técnicas do regulamento para manter a harmonia com os padrões internacionais. A agência ressalta que essas medidas buscam garantir a segurança do abastecimento e a adequação do combustível às exigências das aeronaves que operam no território brasileiro.
A Petrobras, que planejava colocar no mercado brasileiro o seu SAF coprocessado ainda no primeiro semestre de 2025, segundo nota da companhia enviada à agência eixos em abril, promete começar a entregar o produto antes dos prazos para descarbonização do setor estipulados pelo Corsia, disse Magda Chambriard, presidente da companhia.
O Brasil ainda não produz o biocombustível, mas está cada vez mais perto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou do anúncio de expansão dos investimentos da estatal na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, onde estão previstas a produção de 10 mil barris por dia de SAF coprocessado, contendo 1,2% de óleo vegetal nas cargas de petróleo, e a comercialização de diesel coprocessado com 7% de conteúdo renovável (diesel R7).
ANP atualiza regras para biocombustíveis
A ANP também aprovou na quinta-feira (7/8) uma nova resolução que atualiza as regras para a produção de biocombustíveis no Brasil, incluindo oficialmente o SAF e o diesel verde no programa RenovaBio, que concede créditos de descarbonização (CBIOs) para esses combustíveis.
Segundo a ANP, eldquo;foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis emdash; como o diesel verde e o SAF, ampliando o leque de biocombustíveis autorizados a gerar CBIOs.
A nova norma, que substituirá a Resolução ANP nº 734/2018, traz aprimoramentos que abrangem a segurança operacional das instalações, mecanismos para garantir o fornecimento contínuo de biocombustíveis e atualizações para contemplar produtos alinhados à Política Nacional dos Biocombustíveis, diz a agência em nota.
Pelas regras, os produtores que ficarem inativos por dois anos poderão ter sua autorização revogada, enquanto a comercialização e armazenamento ficam proibidos em locais com produção suspensa por um ano.
A resolução estabelece que produtores de biocombustíveis devem possuir autorização para atuar no segmento em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), evitando limitações para futuros produtos.
Além disso, a ANP reforça a exigência de que produtores de etanol mantenham atualizados e disponíveis na instalação documentos como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou equivalente, exceto em casos de alteração da planta ou da área de armazenamento, quando o documento será obrigatório.
Passa a ser exigido também um processo formal de gestão de mudanças para modificações na instalação.
Segundo a ANP, regras já existentes foram ajustadas para maior clareza. O texto esclarece que a atividade de produção de biocombustíveis requer CNPJ próprio para a atividade de biocombustíveis e CNAE compatível, mesmo para agentes já autorizados pela ANP em outras áreas emdash; exceto refinarias e UPGNs, que podem usar o mesmo CNPJ.
Por fim, a resolução proíbe produtores de biodiesel de comercializar metanol e os responsabiliza por qualquer uso inadequado do produto adquirido.
De acordo com a ANP, todo o processo de revisão contou com ampla participação pública, incluindo consultas, workshops e audiências
Fonte/Veículo: Eixos
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