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A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/8) a realização de consulta prévia, pelo prazo de 45 dias, sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR) que trata da disponibilidade de informações sobre preços e volumes de combustíveis comercializados por agentes regulados pela ANP. O objetivo é subsidiar o processo de regulamentação relativo à transparência de preços na revenda de combustíveis, previsto na Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026.

A consulta prévia visa ampliar a participação social na construção da proposta regulatória, permitindo que agentes do setor, consumidores e demais partes interessadas contribuam com sugestões, dados e evidências sobre os possíveis efeitos das alternativas em análise.

O relatório partiu da análise da quantidade e da qualidade das informações relacionadas à comercialização de combustíveis à disposição da ANP para o desempenho de suas atribuições legais. Foi realizado estudo das alternativas regulatórias possíveis, sendo construídos quatro cenários: (1) não ação (manutenção do formato atual: recebimento de dados via pesquisa de preços e sistema de movimentação de produtos da Agência); (2) envio automatizado de dados pelos agentes regulados; (3) consulta direta à base de dados das Secretarias de Fazenda dos estados; e (4) consulta direta à base de dados das Secretarias de Fazenda mediante autorização pelo agente regulado.

A partir das vantagens, desvantagens e impactos de cada cenário, foi selecionada como melhor opção regulatória a consulta direta à base de dados das Secretarias de Fazenda autorizada pelo agente regulado.

Para chegar a essa opção, foram considerados exemplos nacionais e internacionais já consolidados. No Brasil, há precedentes de compartilhamento obrigatório de dados fiscais de agentes regulados com agências reguladoras nos setores de mineração e transporte terrestre. A medida também foi adotada no Chile, Austrália, Argentina e Portugal.

A alteração sugerida trará melhoria na estrutura de obtenção de dados pela ANP e representa um avanço para os próprios agentes regulados. Ao viabilizar uma fiscalização mais precisa, a medida contribuirá para a redução de fraudes e práticas irregulares, promovendo um ambiente concorrencial mais equilibrado e transparente.

Após a realização da consulta prévia, o relatório final será submetido à aprovação da Diretoria da ANP e, caso seja confirmada a necessidade de alterações regulatórias, será elaborada uma minuta que passará por consulta e audiência públicas.

O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A AIR é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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