Sem acordo, Senado suspende votação de PLP sobre devedor contumaz
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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).
A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.
A medida provisória foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A MP, que caduca no próximo domingo (7), será votada agora pelo Senado.
O relator incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. eldquo;Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivoerdquo;, explicou Paulinho da Força.
O relator afirmou que o texto final é resultado de uma ampla negociação. eldquo;Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposiçãoerdquo;, disse.
Acordo individual
O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva.
eldquo;Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolvererdquo;, afirmou Paulinho. eldquo;Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigirerdquo;, concluiu.
Oposição vê retrocesso
Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é um retrocesso aos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores. eldquo;Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quisererdquo;, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Contrário à oposição, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) elogiou a manutenção do acordo individual para definir o teletrabalho. eldquo;Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que eles acharem melhorerdquo;, disse.
Trabalho remoto
O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Paulinho da Força destaca que a experiência com teletrabalho foi positiva e, por isso, é necessário incluir esse novo regime na lei. eldquo;Os ajustes promovidos pela medida provisória são fruto de experiência e merecem acolhidaerdquo;, disse.
Auxílio-alimentação
Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores. eldquo; Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentaçãoerdquo;, explicou.
O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.
Fonte/Veículo: Agência Câmara
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