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A Lei n.º 12.741/2012 determina a obrigação em se constar no cupom fiscal a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes nas transações comerciais.

Desta forma, levando em consideração o fato de os Impostos Federais – Pis/Cofins e CIDE, incidentes sobre os combustíveis, estarem zerados até dia 31 de dezembro de 2022, bem como da redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre todos os ...

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