Aumento nas misturas de biocombustíveis passa a valer em meio à alta no preço do barril
Entram em vigor a partir desta sexta-feira (01/8) os au [...]
Prezado, Associado!
A Lei n.º 12.741/2012 determina a obrigação em se constar no cupom fiscal a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes nas transações comerciais.
Desta forma, levando em consideração o fato de os Impostos Federais – Pis/Cofins e CIDE, incidentes sobre os combustíveis, estarem zerados até dia 31 de dezembro de 2022, bem como da redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre todos os ...
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