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As entidades signatárias do presente, representando os diversos elos da cadeia produtiva do segmento de combustíveis, vem a público parabenizar a ANP, em nome dessa Diretoria Colegiada, e de todos os servidores envolvidos em cada elo da atividade de regulação e fiscalização do mercado de combustíveis brasileiro, pelo empenho, dedicação, coragem e zelo por este importantíssimo mercado.

Em especial, pelo importante Despacho n. 830, de 26.07.2024, publicado recentemente no Diário Oficial, que determinou a cassação cautelar da empresa COPAPE Produtos de Petróleo, agente formulador de combustíveis, em virtude de diversas irregularidades em sua atividade, causando grave prejuízo para consumidores, o erário e para a concorrência ética.

Decisões como essa, são um alento importante, já que sinalizam a necessidade de um mercado ético de produção, distribuição e revenda de combustível, afastando agentes que reiteradamente não cumprem com suas obrigações regulatórias e tributárias, restabelecendo uma salutar e acirrada competição entre os agentes que cumprem com suas obrigações legais, trazendo efeito benéfico para o consumidor e toda a sociedade.

Não é novidade que o segmento econômico dos combustíveis é muito atingido por práticas anticompetitivas, tanto aquelas decorrentes de questões de natureza tributária, quanto as resultantes de outras irregularidades, como, a aquisição de combustível fruto de roubo de cargas, a adulteração no tocante à qualidade ou a fraude quanto à quantidade, favorecendo aqueles que praticam a concorrência desleal.

Os resultados são a queda da arrecadação, o desestímulo ao investimento de longo prazo e a fabricação de produtos de baixa qualidade, deixando o consumidor sem saber se está abastecendo seu veículo com segurança.

Há relevantes posicionamentos das cortes superiores e tribunais brasileiros acerca de práticas tributárias de contribuintes inadimplentes e seus potenciais impactos na concorrência, das quais merecem destaque as manifestações referentes aos eldquo;devedores contumazeserdquo;. Essa adoção da prática de não pagamento da integralidade dos tributos devidos sobre os combustíveis comercializados por alguns grupos econômicos gera um enorme e efetivo dano financeiro e à coletividade, resultante da falta do pagamento de gigantescos montantes, especialmente de ICMS, principal fonte de custeio das unidades da federação, que deveria ser direcionado aos investimentos e despesas por esses entes federativos.

Por tudo isso, as iniciativas de mitigação desse emaranhado de irregularidades, perpetrados por grupos econômicos poderosos e mediante estruturas societárias e operacionais complexas, demanda a união dos esforços dos entes competentes para fiscalização e controle, em uma cooperação interinstitucional.

Assim, quando a ANP atua de forma efetiva e precisa, como de costume, para frear determinadas empresas ou grupos econômicos que, reiteradas vezes já demonstraram atuar em desconformidade com diversas regras de mercado legais, notadamente a ordem tributária, mesmo que esta matéria não seja de competência direta dessa agência reguladora, o mercado se sente protegido.

Essa agência reguladora, no exercício de sua competência, sem sombra de dúvidas, é o ente capacitado para atuar como o catalizador dessa necessária ação interinstitucional, já que é o ente que autoriza todos os agentes econômicos do setor, e possui a capacidade técnica para funcionar como a bússola para dar direção a todos os demais entes, na direção do mercado de combustíveis justo sob todos os pontos de vista.

Fonte/Veículo: Nota Conjunta: Fecombustíveis, Abicom, ICL, IBP, Brasilcom,SindiTRR, SIndicom e Sincopetro

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